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PEC do fim do foro quer fim de ‘blindagem’ entre parlamentares

Relatório aprovado em primeiro turno ontem determina que não cabe mais a Câmara e Senado decidirem sobre continuidade de prisões de congressistas

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 abr 2017, 18h17 - Publicado em 27 abr 2017, 18h08

Além de retirar de deputados federais e senadores o foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) em crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2013, aprovada ontem em primeiro turno no Senado, derruba outra blindagem cara aos parlamentares, sobretudo quando 28 senadores e 42 deputados federais são alvos de inquéritos na lista de Fachin, abertos em decorrência das delações dos executivos da empreiteira Odebrecht.

Ao determinar que os congressistas possam ser presos após condenações em segunda instância, assim como qualquer pessoa, e, como a lei já prevê, em flagrante por crime inafiançável, o relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para a PEC do fim do foro privilegiado afasta a possibilidade de os plenários da Câmara e do Senado anularem as prisões de seus membros.

As alterações propostas por Randolfe recaem sobre o artigo 53 da Constituição Federal, que trata de imunidades parlamentares. Veja abaixo a mudança proposta:

Como é: § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

Como pode ficar: §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não estarão sujeitos à prisão, enquanto não sobrevier condenação em segundo grau, nas infrações comuns, salvo em flagrante de crime inafiançável.

Para o professor do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP) Luiz Fernando Prudente do Amaral, a mudança prevista na PEC não diminui a autonomia do Legislativo.

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“A autorização para a prisão pelas Casas Legislativas sempre foi muito criticada, era muito vista como uma questão corporativa. A alteração vem de encontro àquilo que a população esperava e vai dar uma sensação maior de responsabilidade aos parlamentares, sabendo que a Casa não pode simplesmente protegê-lo”, afirma Amaral.

O corporativismo dos senadores foi posto à prova recentemente, em novembro de 2015, quando o então líder do governo Dilma Rousseff na Casa, Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), foi preso por ordem do STF ao tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato.

Primeiro senador encarcerado no exercício do mandato, Delcídio teve a prisão mantida por 59 votos a 13 no plenário da Casa e só ganhou liberdade depois de 87 dias, após fechar um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.

O relatório de Randolfe aprovado ontem também pretende revogar os parágrafos 3º, 4º e 5º, que preveem a possibilidade de Câmara e Senado deliberarem a respeito da interrupção ou não de ações penais abertas contra deputados e senadores por crimes ocorridos após suas diplomações nas Casas.

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O texto atual determina que o pedido de suspensão da ação penal deve ser apreciado pelos colegas do parlamentar processado até 45 dias após o recebimento pela mesa diretora da Casa.

Tramitação

Para entrar em vigor, assim como qualquer Proposta de Emenda Constitucional, o texto que determina o fim do foro privilegiado para crimes comuns depende de duas votações no Senado e outras duas na Câmara (dois turnos), nas quais deve ser aprovado por três quintos dos deputados (308 votos) e senadores (49 votos).

Na noite de ontem, após uma aprovação-relâmpago na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, os 75 senadores presentes no plenário aprovaram o relatório de Randolfe Rodrigues por unanimidade. A votação do segundo turno deve ser feita em duas semanas.

A tramitação da proposta que retira a blindagem aos parlamentares, veloz até agora, pode ser atrasada, contudo, caso algum senador pretenda alterar o texto por meio de emendas parlamentares. Neste caso, a PEC deve voltar à CCJ, responsável por analisar os projetos propostos na Casa e determinar a constitucionalidade e a legalidade deles.

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