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Partidão, Maluf e casal gay: relembre decisões históricas do TSE

Corte eleitoral, que vai decidir o futuro de Temer, abriu caminho para a democracia após duas ditaduras, barrou Sílvio Santos em 1989 e extinguiu o Partidão

Por Da Redação
5 jun 2017, 12h14

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se prepara para um julgamento histórico a partir da próxima terça-feira, dia 6: decidir se a chapa formada por Dilma Rousseff (PT) e o agora presidente Michel Temer (PMDB), vencedora das eleições de 2014, deve ser cassada por abuso de poder econômico e uso de caixa 2 na campanha eleitoral.

Se os ministros entenderem que sim, Temer terá dado um passo a mais em direção ao precipício. Aliados importantes, como o PSDB, não escondem que o veredito do TSE terá impacto decisivo na permanência ou não no barco governista, que está adernado desde que vieram à tona as acusações do empresário Joesley Batista e outros executivos da JBS envolvendo o presidente, já alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal por corrupção passiva, obstrução de Justiça e pertencimento a organização criminosa.

O julgamento é mais um capítulo na tumultuada saga das eleições de 2014, que, nas palavras do próprio relator do caso, ministro Herman Benjamin, será conhecida como a “eleição mais longa da história”. A presidente eleita já caiu, o seu sucessor também pode cair e o futuro, incluindo a eleição de 2018, se tornou uma grande incógnita.

Mas não será a primeira vez que o TSE estará diante de um desafio desta magnitude. Foram decisões do tribunal, por exemplo, que pavimentaram o caminho para que o país saísse de duas ditaduras – a do Estado Novo, nos anos 1930/40, e a do regime militar (1964-85) – para a democracia.

Foi também a Corte que impediu a candidatura do apresentador de TV Silvio Santos em 1989, então líder nas pesquisas. Se o popular empresário tivesse sido candidato, a história poderia ter sido outra: Fernando Collor provavelmente não teria sido eleito e talvez Luiz Inácio Lula da Silva não tivesse saído da campanha com o tamanho que saiu.

VEJA relembra abaixo seis julgamentos históricos do TSE:

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Adeus, Estado Novo

No final de 1945, após comandar o Estado Novo, regime ditatorial instaurado em 1937, Getúlio Vargas renunciou ao cargo e abriu caminho para a volta à democracia. As eleições foram marcadas para dezembro daquele ano, e o TSE, que havia sido extinto, foi recriado. Diante das dúvidas sobre o poder dos deputados eleitos para elaborar uma nova Constituição, o TSE editou a Resolução nº 215, de 2 de outubro de 1945, na qual o ministro Antônio Sampaio Dória definiu que o parlamento teria “poderes constituintes, apenas sujeito aos limites que ele mesmo prescrever”. Com a renúncia de Vargas e a ausência de vice-presidente, assumiu o país o presidente do Supremo Tribunal Federal e do TSE, ministro José Linhares, que governou o país de outubro de 1945 a janeiro do ano seguinte. Diante da resposta do TSE, ele editou a Lei Constitucional nº 13, estabelecendo que os representantes eleitos para a Câmara e o Senado teriam poderes ilimitados para votar a Constituição, que permitiu a volta à democracia.


A extinção do Partidão

Com o fim do Estado Novo, houve uma reorganização partidária no Brasil que incluiu a volta do Partido Comunista Brasileiro (PCB). Fundado em 1922, cresceu amparado no movimento sindical, nas organizações de esquerda e na ligação com a União Soviética, comunista desde a Revolução de 1917. Na eleição de 1945, o PCB obteve 10% dos votos e elegeu 14 deputados, entre eles o escritor Jorge Amado, e um senador, Luis Carlos Prestes. Em março de 1946, no entanto, após representação do deputado Barreto Pinto (PTB), o TSE iniciaria um julgamento que acabaria levando, por 3 votos a 2, à cassação do PCB por supostamente ter um perfil contra a democracia (incitando greves e a luta de classes) e um caráter internacionalista (vinculação com o comunismo soviético), o que era vedado pela lei. O Partidão, como era conhecido, tentou sem sucesso reverter a decisão no STF. Em 1948, todos os parlamentares eleitos pelo PCB perderam seus mandatos. O PCB continuou atuante na clandestinidade, inclusive durante a ditadura militar, e só voltou à legalidade em 1985.


O fim da ditadura militar

Em 1985, já no ocaso da ditadura implantada pelos militares em 1964, o Congresso rejeitou a emenda das Diretas Já e manteve a escolha indireta, pelos deputados e senadores, do primeiro presidente civil após o regime militar. Paulo Maluf era o candidato do PDS, que sucedera a Arena, legenda que deu sustentação aos militares. Seu adversário era Tancredo Neves, do PMDB, da oposição. Maluf, no entanto, não tinha o apoio de todo o PDS – parte dele decidiu criar a Frente Liberal (que levaria depois ao PFL) e apoiar Tancredo dentro da Aliança Democrática, que incluía ainda PDT, PT e PTB. Maluf foi ao TSE para exigir que os membros do PDS votassem  de acordo com o que o partido havia decidido. O TSE, no entanto, definiu que o princípio da fidelidade partidária não era aplicável ao Colégio Eleitoral, pois seus membros, na qualidade de eleitores, tinham plena liberdade de manifestação. Com o PDS rachado, Tancredo venceu Maluf por 480 votos a 180. Por ironia, Tancredo morreu antes de tomar posse e assumiu o vice, José Sarney, que era do PDS e havia migrado para a Frente Liberal.


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Silvio Santos vem aí?

A eleição de 1989, a primeira após o fim da ditadura militar, foi uma das mais célebres da história do país. Além de Fernando Collor (PRN) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foram ao segundo turno, outros nomes históricos da política nacional participaram da disputa, como Paulo Maluf (PDS), Ulysses Guimarães (PMDB), Leonel Brizola (PDT), Mário Covas (PSDB), Aureliano Chaves (PFL), Fernando Gabeira (PV), Roberto Freire (PCB) e Ronaldo Caiado (PSD). Mas a eleição não teria sido a mesma se outro candidato tivesse ficado na disputa. O apresentador Silvio Santos, que comandava programas bastante populares na TV, saiu candidato pelo PMB, tendo Marcondes Gadelha como vice. Sua candidatura tinha cerca de 30% das intenções de voto e ele liderava a disputa. A reação ao seu nome, porém, foi imediata: dezoito pedidos de impugnação foram apresentados ao TSE questionando a legalidade da sua filiação ao partido, a renúncia do candidato anterior (Armando Correia) e a regularidade do registro do PMB. O TSE considerou extinto o registro provisório do PMB – que não cumprira exigências mínimas fixadas por lei – e considerou Silvio Santos inelegível por ser dirigente de uma empresa concessionária de serviço público, o SBT, e não ter se desincompatibilizado. Com Silvio fora, a candidatura de Collor disparou e ele bateu Lula no segundo turno, se tornando o primeiro presidente civil eleito após o fim da ditadura militar.


Collor tenta voltar

Fernando Collor, então no PRN, primeiro presidente civil eleito após a ditadura militar – assumiu em março de 1990 -, não durou muito no cargo. Acusado até pelo seu irmão Pedro Collor de aproveitar-se de verbas públicas para satisfazer interesses privados, o que levou a uma CPI, ele acabou renunciando ao cargo em 1992 antes de seu impeachment ser aprovado pelo Congresso, que o condenou à inabilitação para o exercício da função pública por oito anos. Em 1998, no entanto, Collor tentou voltar ao cargo como candidato na eleição presidencial daquele ano pela Coligação Renova Brasil (PRN/PRTB). O pedido de registro foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral sob a justificativa de que a inabilitação para o exercício de função pública implicaria a impossibilidade de exercer mandato eletivo. A defesa de Collor argumentou que era preciso esperar o trânsito em julgado de recurso à Justiça sobre o impedimento e que o veto ao exercício de função pública não significava que ele não poderia ser candidato. Em julgamento, o TSE definiu que ele não poderia disputar a eleição em razão da perda da função pública. A decisão seria, depois, mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


O casal gay de Viseu

Nas eleições municipais de 2004, o TSE se viu diante de um caso inédito: definir se o parceiro de um ocupante de cargo no Executivo em uma relação homoafetiva também poderia ser considerado inelegível, segundo o critério que já era aplicado ao cônjuge na relação matrimonial tradicional. No Brasil, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção. O objetivo, segundo o TSE, é evitar a perpetuação de grupos familiares ou de oligarquias à frente do Poder Executivo, assim como o uso da máquina administrativa em favor de parentes. Em 2004, no entanto, o TSE se deparou com o caso de Viseu, município do Pará, no qual se discutia se a pré-candidata Maria Eulina Rabelo de Sousa Fernandes poderia disputar a eleição já que era casada com Astrid Maria Cunha e Silva, prefeita reeleita.  A Justiça eleitoral local rejeitou a candidatura, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Pará reformou a decisão. Já o TSE entendeu que a regra de inelegibilidade aplicada a um cônjuge em casamentos tradicionais valia também para relações homossexuais. “Entendo que os sujeitos de uma relação estável homossexual (denominação adotada pelo Código Civil alemão), à semelhança do que ocorre com os sujeitos de união estável, de concubinato e de casamento, submetem-se à regra de inelegibilidade prevista (…) na Constituição”, escreveu o relator, ministro Gilmar Mendes.

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