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Para desembargadores, delações não reuniram provas contra Vaccari

Segunda instância reviu decisão do juiz Sergio Moro e absolveu o ex-tesoureiro do PT dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 jun 2017, 21h19 - Publicado em 27 jun 2017, 21h13

Ao absolver o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto, nesta terça-feira, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que as provas levadas em conta pelo juiz federal Sergio Moro para condená-lo em primeira instância são insuficientes por se sustentarem somente em depoimentos de delatores premiados. Em novembro de 2015, Vaccari foi condenado por Moro a 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele era acusado de intermediar doações eleitorais oficiais de 4,2 milhões de reais ao PT, oriundas de propina de contratos de empreiteiras com a Petrobras.

A absolvição do ex-tesoureiro petista foi determinada na 8ª Turma do TRF4. Votaram neste sentido os desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen, enquanto o relator da Lava Jato em segunda instância, o desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a decisão de Moro e foi voto vencido.

“A existência exclusiva de depoimentos prestados por colaboradores não é capaz de subsidiar a condenação de 15 anos de reclusão proferida em primeiro grau de jurisdição, uma vez que a Lei 12.850/13 [lei das delações premiadas] reclama, para tanto, a existência de provas materiais de corroboração que, no caso concreto, existem quanto aos demais réus, mas não quanto a João Vaccari”, afirmou Paulsen.

Santos Laus concordou com o colega e disse que “a prova ficou insuficiente. No âmbito desta ação penal, faltou a corroboração da palavra dos colaboradores”.

Na sentença em que condenou Vaccari, Moro considerou as delações premiadas do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, do ex-gerente da estatal Pedro Barusco, do doleiro Alberto Yousseff, do empresário Augusto Ribeiro Mendonça e do ex-executivo da empreiteira Camargo Corrêa Eduardo Leite.

Os delatores, no entendimento de Moro, apresentaram provas de que João Vaccari sabia do esquema criminoso na Petrobras e que as doações eleitorais da Toyo Setal, de Mendonça, ao PT vinham de acertos de propinas com a Diretoria de Serviços da estatal petrolífera. Para o magistrado, as colaborações formavam “um todo coerente”.

“Encontram corroboração na prova material das doações, nas circunstâncias objetivas de sua realização, e ainda na prova material da entrega de valores, por outra empreiteira e em circunstâncias subreptícias, a parente e auxiliar de João Vaccari Neto. O substrato probatório é suficiente para a condenação criminal, já que não é possível afirmar a inexistência de prova de corroboração das declarações dos colaboradores”, escreveu o magistrado na decisão, agora derrubada pelos desembargadores.

Apesar da absolvição no TRF4, Vaccari tem condenações em outros quatro processos em primeira instância, que somam 30 anos e dois meses de prisão, todos ainda sem decisão na segunda instância.

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Pena de Duque aumentada em 23 anos

Embora tenha absolvido o ex-tesoureiro petista, o TRF-4 manteve a condenação do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa e aumentou a pena dele de 20 anos e oito meses de prisão para 43 anos e 9 meses. Ao contrário de Sergio Moro, os desembargadores consideraram os crimes de corrupção separadamente e somaram as condenações em cada um deles.

Com a revisão da punição a Duque, ele soma condenações que chegam a 86 anos e dez dias de prisão. Ontem, ao condená-lo a cinco anos e quatro meses de cadeia, Moro recompensou Renato Duque pelas “informações relevantes” prestadas por ele no processo e determinou que o ex-diretor da Petrobras deixe a cadeia em 2020, caso firme delação premiada com o Ministério Público Federal.

Entre os outros condenados pelo magistrado na ação penal que recorreram à segunda instância, Adir Assad teve a pena mantida em 9 anos e 10 meses de reclusão, Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior tiveram as sentenças reduzidas de 9 anos e 10 meses de cadeia para 6 anos e 9 meses.

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