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Para advogado, Anvisa manteve uso da ‘Cannabis’ como prática elitista

Referência na liberação do cultivo da maconha para produção de remédios, Emílio Figueiredo afirmou que restrições impostas ao THC são 'uma monstruosidade'

Por Edoardo Ghirotto
Atualizado em 4 dez 2019, 12h12 - Publicado em 4 dez 2019, 12h08

O advogado Emílio Figueiredo, considerado a maior referência do país em processos para permitir o cultivo de maconha para a produção de remédios, disse que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve o uso terapêutico da planta como uma prática elitista ao estipular a regulamentação para fabricação e importação de produtos à base de Cannabis na terça-feira, 3.

“Essa decisão já era esperada e foi marcada pelo tom tecnocrata que guia a Anvisa. A agência tenta buscar uma eficiência, mas não preza pelo respeito à realidade. A resolução mantém o uso da Cannabis como algo restrito e excludente. Não trouxe grandes novidades para as pessoas que precisam da Cannabis imediatamente”, afirmou o advogado.

Figueiredo é um dos fundadores do coletivo Reforma, que reúne 21 advogados espalhados em oito estados. Eles trabalham voluntariamente em casos concretos ou prestando consultoria jurídica informal para quem necessita da liberação do plantio para fins medicinais.

A regulamentação da Anvisa determinou que produtos feitos à base de Cannabis podem ser vendidos em farmácias mediante a apresentação de prescrição médica, mas empresas não serão autorizadas a cultivar a planta. Para fabricar os medicamentos, os interessados terão de importar o extrato da maconha.

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“Por manter o insumo importado, não vislumbro uma redução nos valores dos produtos com essa resolução. O preço é um dos principais obstáculos para o uso terapêutico da cannabis no Brasil”, disse Figueiredo. “Muitos vão buscar uma saída pelo SUS, e isso pode onerar o poder público. É cedo para falar sobre essa possibilidade, mas certamente vai acontecer.”

O advogado também fez críticas às restrições impostas à concentração de tetra-hidrocanabidiol (THC) nos medicamentos. O princípio ativo da maconha terá de ter percentual abaixo de 0,2% nos produtos que serão comercializados. Uma quantidade superior só será permitida para pacientes em estado terminal ou “que tenham esgotado as alternativas terapêuticas”.

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“É uma restrição infundada. O THC ajuda pessoas com esclerose múltipla e com inapetência causada pela quimioterapia, por exemplo. Como vamos esperar a pessoa chegar à beira da morte para usar uma ferramenta terapêutica como um paliativo? Isso é uma monstruosidade, não tem outra palavra. Precisamos lidar melhor com questões relacionadas ao THC. A Anvisa tem capacidade de fazer avaliações melhores do que essa”, afirmou.

Sobre a proibição ao cultivo, Figueiredo disse que a competência para discutir a questão não passa pela Anvisa. “Isso deveria ser definido pelo Ministério da Saúde em primeiro lugar. Depois, a discussão deve ser feita pelas pastas da Agricultura e do Meio Ambiente.”

Avanço no DF

Para Figueiredo, a grande notícia sobre a maconha medicinal no Brasil partiu de uma decisão tomada pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. O magistrado autorizou a empresa Schoenmaker Humako, que pertence ao grupo Terra Viva, a importar e cultivar sementes de hemp, uma variação da planta conhecida como cânhamo industrial e que apresenta uma concentração de THC inferior a 0,3%, sem efeito psicotrópico.

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“É algo inovador por alçar o Brasil ao patamar de outros países que podem plantar e produzir Cannabis para fins empresariais. Ainda há muita restrição, mas abriu uma porteira incrível por ser uma decisão inédita para a realidade brasileira. É disso que nós precisamos”, afirmou o advogado.

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