Os argumentos de Garotinho para continuar acreditando na candidatura no Rio
No entendimento do advogado Admar Gonzaga Neto, que faz a defesa de Garotinho, ele segue elegível por uma questão de prazos
A defesa de Anthony Garotinho (Republicanos) segue confiante de que ele será candidato ao governo do Rio, apesar da decisão judicial que determinou nesta segunda-feira que o ex-chefe do Palácio Guanabara cumpra a sentença que o condenou por improbidade administrativa em 2018 – o que abriria caminho para sua inelegibilidade.
No entendimento do advogado Admar Gonzaga Neto, que faz a defesa de Garotinho, entretanto, ele segue elegível por uma questão de prazos.
De acordo com ele, a decisão que impedia Garotinho de se candidatar por oito anos teria validade a partir de 1 de agosto de 2018, data em que a defesa perdeu o primeiro prazo para recorrer da condenação por improbidade administrativa por participar de um esquema que desviou ao menos R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde, através da contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto “Saúde em Movimento”, entre 2005 e 2006. Os desembargadores apontaram que o contrato foi firmado depois que o então secretário intercedeu para o rompimento do contrato com a Fundação.
Levando em conta a data de início da condenação citada pela defesa, portanto, Garotinho teria tempo hábil para registrar a sua candidatura no TSE até o próximo dia 15.
Admar Gonzaga Neto afirma que o caso está pacificado em tribunais superiores.
“Estamos tranquilos em relação ao direito robusto no exaurimento da suspensão da perda dos direitos políticos. O registro da candidatura será feito. ”
Entenda
O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ordenou o envio de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsáveis por declarar oficialmente a perda dos direitos políticos, e afirmou que o caso transitou em julgado após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar um recurso de Garotinho.
“Encontra-se, portanto, exaurida a via recursal, estando o título apto ao cumprimento definitivo”, escreveu o juiz. “Oficie-se, com urgência, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e o Tribunal Superior Eleitoral, comunicando o trânsito em julgado da condenação e a suspensão dos direitos políticos do executado pelo prazo de oito anos, contado do trânsito em julgado”.







