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Operação da PF mira gráficas da chapa Dilma-Temer

Objetivo da operação que está sendo realizada nesta terça-feira é inspecionar empresas para verificar se teriam capacidade de prestar serviços de campanha

Por Da redação
Atualizado em 27 dez 2016, 09h51 - Publicado em 27 dez 2016, 08h53

A Polícia Federal realiza na manhã desta terça-feira uma operação para verificar a capacidade de empresas subcontratas por gráficas que receberam valores da chapa Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB). A ação foi autorizada pelo ministro Herman Benjamin, relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral que pode levar à cassação da chapa vitoriosa de Dilma e Temer. Estão na mira empresas que foram subcontratadas pelas gráficas Red Seg Gráfica, Focal e Gráfica VTPB. Não há mandados de prisão.

Na última semana, a força-tarefa da Polícia Federal, Receita e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), criada por determinação do TSE para analisar as contas da campanha da chapa Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), encaminhou um laudo ao ministro Herman Benjamin. Nas oitenta páginas do documento, os peritos apontam indícios de “desvio de finalidade” dos recursos da chapa. O próprio Ministério Público Eleitoral também analisou o relatório e apontou a existência de indícios de “fortes traços de fraude e desvio de recursos” da campanha. Diante do documento, o ministro Herman Benjamin deu, no dia 16, o prazo de cinco dias para as partes envolvidas na ação de manifestarem.

Uma das gráficas que prestaram serviços à chapa, a Focal, recebeu cerca de 24 milhões de reais e já foi alvo da Lava Jato. Segunda maior fornecedora da campanha petista em 2014, a empresa pertence a Carlos Roberto Cortegoso. O empresário é investigado pela Polícia Federal e Ministério Público Federal na Custo Brasil e é réu por suposta ocultação de propinas.

Segundo um laudo pericial contábil do TSE, a empresa teria recebido 3,2 milhões de reais de forma irregular da campanha presidencial de 2014 e pode ter sido usada para desvios de recursos eleitorais.

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Indícios de fraude

Em meados de dezembro, peritos da Justiça Eleitoral, da Polícia Federal, da Receita Federal e do Coaf concluíram que a ex-presidente Dilma Rousseff e seu então vice Michel Temer não conseguiram demonstrar a prestação de serviços de gráficas supostamente contratadas pela chapa presidencial que venceu as eleições de 2014. Um primeiro laudo contábil já havia sido apresentado no processo e as defesas de Dilma e Temer afirmavam que as gráficas cujos serviços estão em xeque existem de fato e que não são de fachada. Segundo a defesa, as empresas produziram os materiais contratados pela campanha seja em estabelecimento próprio, seja no de terceiros, e há evidências suficientes que os materiais contratados foram entregues.

A análise da movimentação bancária da coligação Dilma-Temer, determinada por Benjamin, incluiu exame dos livros, dos registros contábeis e administrativos das transações e dos documentos encaminhados, vistoria às instalações das empresas periciadas e comparação das versões apresentadas pelos candidatos. Diante da incongruência na apresentação de notas fiscais para a comprovação de serviços, a defesa de Dilma produziu para o TSE um novo laudo para tentar atestar a contratação de gráficas que, durante a campanha, supostamente foram pagas para produzir santinhos e bandeiras. Os peritos concluíram, no entanto, que não existem provas materiais nem da entrega dos produtos supostamente contratados, nem dos serviços, e tampouco justificativas plausíveis para acabar com as suspeitas que embasam o processo de cassação da chapa Dilma-Temer. A Justiça Eleitoral mira serviços supostamente prestados pelas empresas Focal Confecção e Comunicação Visual, Gráfica VTPB e Red Seg Gráfica e Editora.

Em nota, o advogado de Dilma Rousseff, Flávio Caetano, disse que os trabalhos da perícia do TSE “pecam pela inconsistência e pela falta de conclusões concretas”. “É inadmissível que após quase dois anos de intensa investigação sobre as contas da chapa Dilma-Temer, inclusive com quebra de sigilos bancários de pessoas físicas e jurídicas, tenha-se concluído de forma genérica por supostos traços de fraude e desvio”, afirmou ele, que considera ser violação do princípio da ampla defesa o fato de o tribunal não ter analisado os mais de 8.000 documentos juntados aos autos.

(Com Estadão Conteúdo)

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