Assine VEJA: informação confiável e exclusiva nas eleições + 4 revistas impressas a partir de R$ 35,90/mês.

O ‘valioso dado’ em briga familiar pela herança de Raul Jungmann

Exclusivo: advogado Eduardo Brasil comenta meandros do inventário de ex-ministro

Por Valmir Moratelli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 31 jul 2026, 11h00
O ‘valioso dado’ em briga familiar pela herança de Raul Jungmann Priorizar nos meus resultados Google

Raul Jungmann morreu em 18 de janeiro de 2026, aos 73 anos, em Brasília, por complicações de um câncer de pâncreas contra o qual lutava havia dois anos. Foi ministro do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Segurança Pública, e deu nome à lei que hoje estrutura o combate ao crime organizado no país. Nas semanas finais, dois documentos foram assinados dentro do hospital. São eles que organizam a disputa em torno do seu espólio, no inventário que tramita na 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. Conforme antecipado com exclusividade pela coluna GENTE , seu testamento virou uma briga familiar sem fim.

Para o advogado Eduardo Brasil, sócio do Fonseca Brasil Serrão Advogados, doutorando em Direito Comercial pela PUC/SP e professor convidado da Fundação Dom Cabral, o que o caso oferece de valioso é aproveitável por qualquer pessoa que ainda tenha tempo de se organizar com seus bens: a questão da organização patromonial.

(Agora a coluna GENTE também está no Instagram. Siga o perfil @veja.gente)

“Nada do que está em disputa neste inventário seria discutível se os mesmos atos tivessem sido praticados cinco anos antes, com saúde, sem pressa e com assessoria. A união estável poderia ter sido formalizada quando começou. O divórcio poderia ter sido resolvido em vida. A destinação do patrimônio poderia ter sido desenhada pela própria pessoa, e não reconstruída por terceiros a partir de dois documentos assinados em um quarto de hospital. Toda família tem um plano de sucessão. A única questão é se ele foi escrito pela família, em vida e com calma, ou se será escrito pelo Código Civil e por um juiz, depois da morte e no meio do luto. O maior custo de não planejar nunca é o financeiro. É o relacional, e é o único que não se recupera. Um homem público de trajetória respeitada até por adversários merecia que suas últimas semanas fossem lembradas por outra coisa que não a validade de duas assinaturas. Planejamento sucessório não é sobre morrer. É sobre quem decide quando você não puder mais decidir. Faça enquanto a mão e a mente ainda são suas”, diz ele, em conversa com a coluna GENTE sobre o imbróglio judicial.

Continua após a publicidade

Entenda o caso

Em 26 de novembro de 2025 foi lavrada, no hospital, procuração por instrumento público com poderes de foro em geral e menção expressa à ação de divórcio. No mesmo dia foi ajuizada a ação de divórcio litigioso contra a então esposa, na 6ª Vara de Família de Brasília. O divórcio veio a ser decretado em 15 de dezembro, por decisão proferida em agravo de instrumento.

Continua após a publicidade

Em 9 de janeiro de 2026, no apartamento do hospital, foi lavrada escritura pública de união estável sob regime de separação obrigatória de bens, declarando convivência iniciada no começo de 2025. O tabelião certificou que as partes eram juridicamente capazes e que agiam de modo livre, sem induzimento ou coação. Consta que, por dificuldade de assinar, assinou a rogo terceira pessoa, e que a digital do polegar direito do outorgante foi aposta à margem das folhas. Nove dias depois, o ex-ministro morreu.

“Um dado precisa ser dito com clareza, porque a leitura apressada do caso produziu a narrativa errada. A pessoa com quem a união estável foi declarada é a mãe dos dois únicos filhos dele, que são os herdeiros no inventário. Não é uma desconhecida que apareceu no fim. A própria manifestação da parte contrária reconhece esse vínculo, sustentando que o relacionamento teria sido intermitente e que, por décadas, os dois residiram em estados diferentes. A pergunta em disputa, portanto, não é quem é aquela pessoa. É se aquela relação, na data em que a escritura foi lavrada, era união estável no sentido que a lei dá à expressão. Do primeiro documento ao óbito, cinquenta e três dias”, diz Eduardo Brasil.

Continua após a publicidade
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Banner promocional com fundo verde-escuro. À esquerda, texto em amarelo e branco: O MÊS É DO CLIENTE. A vantagem de ler as maiores marcas do país é sua. À direita, uma mão segura um smartphone exibindo um portal de notícias com banner e produtos. Ao lado, um ícone de árvore verde-claraMão segurando um smartphone com tela exibindo um aplicativo de notícias e produtos. À esquerda, texto O MÊS É DO CLIENTE. A vantagem de ler as maiores marcas do país é sua. Fundo verde escuro com ícone de árvore à direita
ECONOMIZE ATÉ 76% OFF

Digital Essencial

A notícia em tempo real na palma da sua mão!
Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 5,99/mês
OFERTA MÊS DO CLIENTE

Revista em Casa + Digital Premium

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Premium (cada revista sai por menos de R$ 10,00)
De: R$ 59,99/mês
A partir de R$ 32,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).