O ‘valioso dado’ em briga familiar pela herança de Raul Jungmann
Exclusivo: advogado Eduardo Brasil comenta meandros do inventário de ex-ministro
Raul Jungmann morreu em 18 de janeiro de 2026, aos 73 anos, em Brasília, por complicações de um câncer de pâncreas contra o qual lutava havia dois anos. Foi ministro do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Segurança Pública, e deu nome à lei que hoje estrutura o combate ao crime organizado no país. Nas semanas finais, dois documentos foram assinados dentro do hospital. São eles que organizam a disputa em torno do seu espólio, no inventário que tramita na 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. Conforme antecipado com exclusividade pela coluna GENTE , seu testamento virou uma briga familiar sem fim.
Para o advogado Eduardo Brasil, sócio do Fonseca Brasil Serrão Advogados, doutorando em Direito Comercial pela PUC/SP e professor convidado da Fundação Dom Cabral, o que o caso oferece de valioso é aproveitável por qualquer pessoa que ainda tenha tempo de se organizar com seus bens: a questão da organização patromonial.
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“Nada do que está em disputa neste inventário seria discutível se os mesmos atos tivessem sido praticados cinco anos antes, com saúde, sem pressa e com assessoria. A união estável poderia ter sido formalizada quando começou. O divórcio poderia ter sido resolvido em vida. A destinação do patrimônio poderia ter sido desenhada pela própria pessoa, e não reconstruída por terceiros a partir de dois documentos assinados em um quarto de hospital. Toda família tem um plano de sucessão. A única questão é se ele foi escrito pela família, em vida e com calma, ou se será escrito pelo Código Civil e por um juiz, depois da morte e no meio do luto. O maior custo de não planejar nunca é o financeiro. É o relacional, e é o único que não se recupera. Um homem público de trajetória respeitada até por adversários merecia que suas últimas semanas fossem lembradas por outra coisa que não a validade de duas assinaturas. Planejamento sucessório não é sobre morrer. É sobre quem decide quando você não puder mais decidir. Faça enquanto a mão e a mente ainda são suas”, diz ele, em conversa com a coluna GENTE sobre o imbróglio judicial.
Entenda o caso
Em 26 de novembro de 2025 foi lavrada, no hospital, procuração por instrumento público com poderes de foro em geral e menção expressa à ação de divórcio. No mesmo dia foi ajuizada a ação de divórcio litigioso contra a então esposa, na 6ª Vara de Família de Brasília. O divórcio veio a ser decretado em 15 de dezembro, por decisão proferida em agravo de instrumento.
Em 9 de janeiro de 2026, no apartamento do hospital, foi lavrada escritura pública de união estável sob regime de separação obrigatória de bens, declarando convivência iniciada no começo de 2025. O tabelião certificou que as partes eram juridicamente capazes e que agiam de modo livre, sem induzimento ou coação. Consta que, por dificuldade de assinar, assinou a rogo terceira pessoa, e que a digital do polegar direito do outorgante foi aposta à margem das folhas. Nove dias depois, o ex-ministro morreu.
“Um dado precisa ser dito com clareza, porque a leitura apressada do caso produziu a narrativa errada. A pessoa com quem a união estável foi declarada é a mãe dos dois únicos filhos dele, que são os herdeiros no inventário. Não é uma desconhecida que apareceu no fim. A própria manifestação da parte contrária reconhece esse vínculo, sustentando que o relacionamento teria sido intermitente e que, por décadas, os dois residiram em estados diferentes. A pergunta em disputa, portanto, não é quem é aquela pessoa. É se aquela relação, na data em que a escritura foi lavrada, era união estável no sentido que a lei dá à expressão. Do primeiro documento ao óbito, cinquenta e três dias”, diz Eduardo Brasil.







