O plano do PCC para explodir prédios públicos que rendeu condenações de até 7 anos de prisão
Integrantes da organização criminosa tiveram cartas e bilhetes interceptados que revelaram projetos de atentados nas cinco maiores capitais do Brasil
Em 2018, bilhetes interceptados pelas autoridades da Penitenciária Federal de Porto Velho (RO) revelaram um plano audacioso de integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) com a finalidade de realizar um atentado terrorista nas cinco maiores capitais brasileiras com “seis carros-bomba contendo 50 kg de explosivos C-4, acionados remotamente em caso de não atendimento às exigências formuladas” de melhorias no sistema carcerário federal brasileiro (veja abaixo o que os integrantes da organização criminosa pediam). Os alvos eram prédios e servidores públicos para “desestabilizar, desacreditar, acuar, ameaçar e destruir o Sistema Penitenciário Federal e o próprio Departamento Penitenciário Nacional”. O plano foi batizado pelos criminosos de “Projeto Pé de Borracha“, consta na sentença condenatória contra seis integrantes do bando proferida na terça-feira, 1º, pelo juiz federal substituto Reginaldo Achre Siqueira, da 3ª Vara Criminal Federal de Rondônia (TRF-1). Todos os condenados negaram os crimes. As defesas poderão entrar com recurso.
De acordo com os autos, após análise grafotécnica realizada por especialistas da Polícia Federal (PF), constatou-se que os bilhetes apreendidos com citações ao plano terrorista foram escritos por Abel Pacheco de Andrade e Wanderson Nilton de Paula Lima, conhecido como Andinho, os quais eram endereçados a Roberto Soriano, o Tiriça, um dos líderes do PCC. Novos bilhetes interceptados revelaram também possível plano para atentados contra servidores públicos, denominado Morada do Sol. “Neste novo projeto, os líderes Abel, Soriano e Andinho novamente se organizaram com a intenção de realizar uma série de levantamentos visando à realização, em primeiro lugar, de atentados contra a vida de servidores públicos federais lotados na Penitenciária Federal de Porto Velho. Em um segundo momento, restou delineado que o plano visava também o sequestro dos agentes, de modo a serem submetidos a intensas sessões de tortura, culminando com suas mortes. Ao final, sem se afastar dos intentos de atentados e/ou sequestro, os internos passaram a tratar em conjunto da tentativa de se obter a liberdade dos líderes do PCC reclusos na Penitenciária Federal de Porto Velho. Para tanto, além da morte de servidores, utilizariam estes como ‘moeda de troca’ em negociações para a concessão de suas liberdades”, diz outro trecho da sentença.
Método do grupo para enviar determinações por meio de cartas
Nos autos, a denúncia sustenta que Abel Pacheco Andrade redigiu sete bilhetes, conforme laudos periciais apresentados pela Polícia Federal. “Os bilhetes redigidos de próprio punho pelo interno Abel Pacheco comprovam, também, a utilização de sua esposa Camilla Marques Margatto para o repasse de informações, sobretudo para outros integrantes do PCC residentes no Estado de São Paulo. Nestes documentos, Abel chega a afirmar a necessidade de comunicação do plano a Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, a quem se refere como “Parceiro”, e solicitar seu apoio logístico para desenvolver a operação. Camilla participou nos planos em curso, sendo responsável por levar os salves diretamente a São Paulo, mais especificamente a Marcola, e, em razão de sua posição na estrutura da facção como esposa de Abel, as ordens por esta repassadas não necessitariam de confirmação”, disse outro trecho do documento com mais de 200 páginas. De acordo com a denúncia, ao tentarem avisar Marcola sobre os planos, o grupo solicitaria apenas apoio logístico e não autorização, “demonstrando que possuem autonomia para decidir quanto à realização de atentados como este. ”
Já Tiriça, segundo os autos, foi consultado por Abel e Andinho para declarar apoio ao plano e assumir o comando operacional das ações, “articulando e determinando a pessoa que ficaria responsável pela realização dos atentados”. “Não há como negar o envolvimento de Soriano (Tiriça), sobretudo após a análise de áudios captados no interior da Penitenciária Federal de Porto Velho com a devida e necessária autorização judicial, sendo que o próprio interno cita alguns pontos sobre o plano Pé de Borracha em sua conversa com os internos das celas ao lado”, diz trecho da sentença. Já o plano Morada do Sol consta em bilhete parcialmente destruído recuperado dos esgotos de uma ala onde se encontravam reclusos os líderes, no qual o interno Andinho propõe a Tiriça que a ação seja realizada com o apoio operacional e logístico local, isto é, com pessoas residentes em Porto Velho, sem a necessidade de apoio dos demais líderes de São Paulo, citam os documentos da denúncia.
As 10 reivindicações, segundo as autoridades públicas, feitas por integrantes do PCC
1) baixar portaria aumentando o período de visita social de 5 horas; 2) baixar portaria autorizando visita íntima semanal por 3 horas; 3) baixar portaria determinando a extinção da visita por parlatório para parente de 1° e 2° grau, mesmo com pendência processual na Justiça; 4) baixar portaria autorizando os internos que cumprem regime de RDD a 2 horas diárias de banho de sol, no pátio de fora da cela; 5) baixar portaria aumentando o tempo de 2 horas de visita virtual, de 15 em 15 dias;
6) baixar portaria estabelecendo o prazo máximo de 2 anos para qualquer interno retornar ao seu Estado de origem, cabe ao Estado aceitar o retorno; 7) baixar portaria concedendo o direito na prática de progressão de regime semiaberto e condicional, dando competência para o Juiz Corregedor Federal da execução julgar, sem conflito para os casos que alcançaram o lapso do direito; 8) cabe ao DEPEN implementar nova política a ser seguida pelos diretores e agentes de tratar o interno do sistema federal com respeito e dignidade, acabar com a opressão, principalmente perseguições e agressões físicas;
9) baixar portaria autorizando cada interno ter na cela uma televisão e um rádio; 10) melhorar a assistência médica, a distribuição de medicamentos, melhorar os estudos dando como opção o ensino superior, melhor assistência jurídica, maior acompanhamento do Juiz Corregedor Federal de cada unidade federal para evitar abusos e irregularidades.
Ainda segundo a denúncia, Abel trataria abertamente sobre os planos terroristas com o interno responsável pela transmissão de recados identificado como “Barbozão”. Posteriormente, as investigações apontaram que Barbozão é Alexandro Gonçalves dos Santos, que à época estava na Cela 23C da penitenciária. “O bilhete em questão deixa transparecer que a Alexandro foi atribuída a função de transmitir o ‘salve’ do projeto Pé de Borracha (… ) Barbozão ficou incumbido de decorar os detalhes do plano repassados durante banho de sol, transcrevê-los quando recolhido em sua cela e providenciar a retirada por parte de sua esposa, à qual caberia a entrega para um homem de confiança do próprio Abel, a quem se refere como ‘Meu Menino'”, diz trecho da denúncia.
Os levantamentos realizados pela inteligência do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) demonstraram que Abel teria mantido contato intenso com o presidiário André Luiz Soares de Oliveira, conhecido como M16/Dragão, para que este, através de seus familiares que residem em Porto Velho, realizasse os levantamentos necessários para os planos. “Em conversa entre Abel e M16, este informou que possuía um amigo foragido da Justiça e detentor de um sítio próximo à unidade prisional, o qual teria ligações com um ‘conhecido’ do Exército Brasileiro e responsável por venda ilegal e desvio de armas e coletes balísticos. Caberia a M16/Dragão indicar um ‘irmão’ (faccionado do PCC) para realizar o levantamento dos agentes, a quem sempre se referiam nos bilhetes como ‘lixos’, mediante o pagamento de uma ajuda mensal, além de se incumbir de obter o armamento e coletes para a utilização na ação”, relataram as autoridades públicas à Justiça Federal.
Condenações chegam a 7 anos e 4 meses de prisão
Na sentença, o juiz federal substituto Siqueira aplicou sete anos e quatro meses de reclusão no regime inicial fechado para Abel Pacheco de Andrade, Wanderson Nilton de Paula Lima, o Andinho, e Roberto Soriano, o Tiriça. Foram as maiores penas impostas na ação. Alexandro Gonçalves dos Santos foi sentenciado a cinco anos e seis meses de prisão no regime inicial fechado. Por fim, Camilla Marques Margatto e André Luiz Soares de Oliveira foram punidos com quatro anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, cada, em regime inicial semiaberto.
O que disseram as defesas em alegações finais
As defesas informaram nos autos, em alegações finais, que requereram: a) o reconhecimento da ausência de justa causa e da inépcia da denúncia, com sua rejeição; b) subsidiariamente, o reconhecimento da irregularidade da distribuição por prevenção, com a redistribuição do feito e a anulação dos atos processuais praticados desde o recebimento da denúncia; c) sucessivamente, o reconhecimento da suspeição do magistrado anteriormente responsável pelo feito em relação ao acusado, com a consequente anulação dos atos processuais desde o recebimento da denúncia; d) o reconhecimento da nulidade da denominada Operação Armageddon e da ilicitude dos elementos informativos dela decorrentes, por suposta violação à cadeia de custódia e ausência de controle judicial ou ministerial da ação controlada, com o desentranhamento da respectiva documentação e a anulação dos atos subsequentes, em razão da teoria dos frutos da árvore envenenada; e) o reconhecimento da nulidade dos bilhetes apreendidos como elementos de informação, em razão da ausência de indicação de tempo, local, horário das apreensões e identificação dos responsáveis pelas diligências, com alegada violação ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo legal e à cadeia de custódia; f) o reconhecimento da nulidade dos áudios oriundos de suposta gravação ambiental, diante da inexistência de relatório de ação velada (RAV) ou de transcrição dos trechos utilizados pela acusação; e, g) no mérito, caso rejeitadas as preliminares, a improcedência da denúncia, com sua absolvição. Foram apresentados também apontamentos por cerceamento de defesa, inversão do ônus da prova e violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.





