Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

O humor – ou a falta dele – na campanha

Regras que limitam piadas com políticos revoltam humoristas. Neste domingo, profisionais do riso farão protesto

Por Marina Dias, Mirella D'Elia
22 ago 2010, 09h53

Deputado Chico Alencar: “A sátira é tão antiga quanto a política e a ironia e o humor são constitutivos da atividade política. Todo homem público tem que se expor, inclusive ao ridículo”

Exceto pelo tom bem humorado adotado por alguns candidatos na propaganda eleitoral, estas eleições estão mais sem graça. Daqui para frente, será cada vez mais difícil assistir a programas humorísticos que peguem no pé de candidatos ou ouvir paródias que nos remetam a escândalos políticos. E isso não é piada de mau gosto.

De acordo com a legislação eleitoral, a programação do rádio ou da TV não pode usar de “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação” durante os 90 dias que antecedem as eleições. Foi por isso que o nariz de palhaço e outros recursos gráficos utilizados pelo humorista Marcelo Tas e sua turma do CQC, da Band, saíram de cena. E que o quadro Big Brother Brasília, do Casseta & Planeta, nunca mais deu o ar da graça.

Para Hélio de La Peña, do Casseta & Planeta, as restrições reduzem “as chances de fazer circular o debate”. Neste domingo, um protesto contra a lei acontece em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, e promete reunir os principais humoristas do país. O casseta diz que vai estar lá para fazer bagunça. “Será uma maneira de chamar atenção para o assunto”. Leia a entrevista completa.

A polêmica ganhou força há cerca de um mês. Foi parar nas páginas de jornais, em reportagens e editorais, em blogs e em programas de TV. Diante da repercussão, o TSE divulgou nota afirmando que era “absolutamente errônea a interpretação” de que as limitações aos programas humorísticos haviam sido criadas este ano. A discussão ecoou na imprensa internacional: o jornal inglês The Guardian publicou uma reportagem na última terça-feira divulgando o encontro dos humoristas neste domingo.

Continua após a publicidade

Escracho – As normas, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não são nenhuma novidade. Na corte, ministros afirmam que se trata de uma “falsa polêmica”. De fato, a Lei das Eleições (Lei 9.504) existe desde 1997. E, em ano de corrida às urnas, o TSE edita resoluções para ditar as regras do jogo. Foi o que aconteceu agora. Por outro lado, as rígidas normas acabaram chamando mais a atenção de humoristas diante da pulverização de programas que usam a política como matéria prima para fazer rir.

Se no TSE há consenso sobre o acerto das regras que tratam do humor – ou da falta dele – na campanha, no Supremo Tribunal Federal (STF), a última instância do Judiciário, há quem torça para que a legislação seja questionada. A justificativa: a legislação em pauta iria contra a liberdade de imprensa. “Os programas aqui e ali resvalam para o escracho. Mas o escracho faz parte da liberdade de imprensa. Você não pode ser previamente proibido de nada. Nem o Judiciário pode fazer censura prévia”, afirma, sob a condição de anonimato, um dos integrantes da Suprema Corte.

Projeto – No Congresso, deputados do PSOL decidiram apresentar um projeto de lei para alterar a Lei 9.504. A ideia é modificar dois trechos da lei. Um deles proíbe “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”. O projeto substitui a expressão “degradem ou ridicularizem” por “redundem na ocorrência de crimes eleitorais”, como injúria, calúnia ou difamação.

Em outro trecho, que proíbe “veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”, a proposta é proibir apenas programas que beneficiem ou prejudiquem candidatos ou partidos na programação normal da TV ou rádio.

Continua após a publicidade

“A sátira é tão antiga quanto a política e a ironia e o humor são constitutivos da atividade política. Todo homem público tem que se expor, inclusive ao ridículo”, diz o deputado Chico Alencar (RJ), um dos autores do projeto. Para ele, apesar de a lei ser de 1997, o TSE estaria tendo “uma interpretação muito restritiva”, talvez até por insistência de grandes partidos.

Por que agora? – Se a Lei 9.504 existe desde 1997, é um pouco estranho pensar que só agora ela passou a incomodar. Mas não. Segundo Antônio Carlos Mendes, especialista em Direito Eleitoral e liberdade de imprensa, a lei serve para evitar a ridicularização de partidos e candidatos no horário eleitoral na TV e rádio, mas não deve ser aplicada a programas jornalísticos e de humor. “Isso é inconstitucional. Esta restrição é incabível, pois está na essência do humor exceder um pouco nas críticas”. Para Mendes, aplicar o artigo 45 desta lei a programas humorísticos é uma “interpretação errada da lei”.

Na opinião dos humoristas, o que acontece é que justamente nestas eleições, em que mais programas de humor estão em alta na rede aberta da televisão – como CQC, Casseta & Planeta, Pânico! e Legendários -, o incômodo pode ter sido maior. Pela resolução, a emissora que descumprir a regra estará sujeita ao pagamento de multa no valor de até 106.410 reais, duplicada em caso de reincidência. A internet está fora – e poderá fazer graça à vontade.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.