Com a suspensão do inquérito sobre o bilhete escrito na prisão pelo presidente da construtora Odebrecht, Marcelo Odebrecht, o juiz Sergio Moro deu nesta sexta-feira uma boa prova de que está atento ao direito de defesa dos alvos da Operação Lava Jato, cujos processos na primeira instância são de sua responsabilidade. Como se sabe, crimes de colarinho branco são especialmente difíceis de desvendar, mas não se pode admitir fazê-lo às custas de garantias individuais que estão na base do estado democrático de direito. Ao que tudo indica, a Polícia Federal avançou o sinal ao interferir na relação entre um cliente e seu advogado – que, além de ser protegida por sigilo, é um dos anteparos para que o estado não oprima os indivíduos. A boa notícia: tendo a PF exercitado sua natural inclinação para a suspeita, a Justiça cumpriu também a sua vocação, para o equilíbrio: em atenção à queixa da seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que enxergou na ação da PF a quebra ilegal do sigilo profissional da defesa de Odebrecht, Moro determinou a suspensão do inquérito. De acordo com o juiz, antes das investigações sobre o caso prosseguirem, é preciso avaliar possíveis irregularidades praticadas pelos policiais. “Não interessa à sociedade que atos investigatórios sejam praticados ao arrepio da lei” , afirmou em nota a Ordem. “A punição dos culpados por crimes, em especial de desvios de recursos públicos, é o que a sociedade espera e aguarda.” (Da redação)