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Na contramão da Câmara, Senado discute colocar partidos na mira do Coaf

Projeto inclui as legendas no rol da Lei de Lavagem de Dinheiro, ampliando controle e punições; em maio, deputados aprovaram regras de blindagem partidária

Por Bruno Caniato Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 jul 2026, 17h08
Na contramão da Câmara, Senado discute colocar partidos na mira do Coaf Priorizar nos meus resultados Google

Na terça-feira, 7, o Senado pode votar um projeto de lei que obriga os partidos políticos a prestarem contas diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Banco Central. A proposta está na pauta de amanhã da Comissão de Segurança Pública e, caso aprovada, segue direito à análise pela Câmara.

O projeto (PL 4.636/2020) inclui os partidos políticos no rol de entidades sujeitas à Lei de Lavagem de Dinheiro, ao lado de seguradoras, imobiliárias, corretoras do mercado financeiro, gestoras de fundos e comerciantes de joias e artigos de luxo. Pela legislação em vigor, o controle financeiro das contas partidárias é concentrado na Justiça Eleitoral.

A Lei de Lavagem de Dinheiro exige que as empresas mantenham registros detalhados de operações financeiras, incluindo todos os clientes e prestadores de serviço, e enviem relatórios períodicos ao Coaf. O descumprimento da regra pode gerar cassação das atividades e multas de até 20 milhões de reais.

O texto original foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), no âmbito da campanha civil “Unidos Contra a Corrupção”. A relatora na Comissão de Segurança Pública é Ivete da Silveira (MDB-SC), que se posicionou favorável ao projeto.

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Minirreforma eleitoral que anistia partidos passa na Câmara

A discussão sobre endurecer o controle partidário ocorre enquanto partidos se movimentam, na direção oposta, para afrouxar as regras de fiscalização e aliviar punições na Justiça Eleitoral.

Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, uma “minirreforma eleitoral” que altera drasticamente as responsabilidades jurídicas para os partidos. Entre as mudanças está a imposição de um teto de 30.000 reais às multas por prestação irregular de contas, que poderiam ser parceladas por até quinze anos, e a redução de cinco para três anos no prazo para os processos “caducarem” na Justiça Eleitoral. O texto aprovado chegou ao Senado em junho e ainda não tem previsão para ser analisado.

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