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Multas de trânsito poderão ser parceladas em até 12 vezes

Pagamento da primeira parcela garantirá ao proprietário do veículo a realização do licenciamento anual. Lei tem como objetivo regularizar milhares de veículos

Por Da Redação
20 set 2012, 17h37

Proprietários de veículos emplacados no estado do Rio de Janeiro poderão parcelar as multas de trânsito em até 12 vezes. De acordo com a lei publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado, o pagamento da primeira parcela da multa garantirá a realização da vistoria anual. Até hoje, proprietários de veículos com multas vencidas eram impedidos de agendar a vistoria anual.

Os proprietários de veículos poderão parcelar multas aplicadas no estado do Rio nos últimos quatro anos. Mas aqueles que deixarem de pagar uma das parcelas serão impedidos de dividir novamente o valor referente às infrações cometidas naquele ano. Além disso, o motorista que ficar inadimplente por 30 dias terá que pagar multa e juros.

O Detran informou que publicará, na próxima semana, o regulamentando sobre a nova lei.

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