Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Mulher é condenada por enviar ‘magia negra’ para amante do pai

Entre os objetos remetidos pelos Correios estão uma caixa com um coração de boi com pregos cravados e uma boneca de pano com alfinetes espetados

Por Da Redação
Atualizado em 25 ago 2017, 19h49 - Publicado em 25 ago 2017, 16h54

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma empresária a indenizar em 30.000 reais uma mulher e sua filha, menor de idade, por ter enviado a elas correspondências com conteúdo de “magia negra” e objetos como um coração bovino cravejado de pregos e uma boneca com alfinetes (conhecida como “boneco vodu”). A mãe receberá 20.000 reais, e a filha, 10.000 reais.

A empresária condenada é filha de Damásio de Jesus, jurista conhecido por manter cursos de direito direcionados à preparação para a carreira jurídica e para quem vai participar de concurso público.

Na ação, a mulher que ganhou a indenização relata que os objetos passaram a ser enviados pela empresária com a acusação de que ela, que trabalhava no escritório de Damásio, estava mantendo com ele uma relação extraconjugal.

No processo, ela relata que, além de mensagens de cunho ofensivo – entre elas, e-mails com fotos íntimas –, recebeu em seu aniversário, pelos Correios, uma caixa que continha um coração de boi espetado com pregos e uma invocação de suposta “magia negra”. Sua filha recebeu, também no aniversário, uma caixa contendo uma boneca de pano com o seu nome e vários alfinetes espetados na boca.

Continua após a publicidade

Em primeira instância, o juiz julgou o pedido improcedente por entender que, embora o comportamento da filha do jurista tenha sido ofensivo, não houve a configuração de dano moral indenizável. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), porém, estabeleceu indenização de 5.000 reais para a adolescente, mas também negou indenização à advogada.

A advogada e a filha foram, então, ao STJ. Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi entendeu que ficou comprovado que as mensagens encaminhadas pela filha do jurista tinham o claro objetivo de ofender. A relatora também ressaltou que o fato de a mulher ter mantido relacionamento extraconjugal com o jurista não afasta os elementos típicos do dano moral – a ação, o dano e o nexo de causalidade entre eles.

Continua após a publicidade

No caso da adolescente, a ministra considerou que o valor arbitrado pelo TJ-SP não era suficiente porque ela sofreu danos psicológicos após ter recebido mensagens com as supostas invocações malignas. “A conduta da recorrente, portanto, extrapolou todos os limites que a civilidade impõe para uma vida em sociedade, mesmo na presença de conflitos familiares e sociais, como na hipótese dos autos, e fez atingir uma pessoa completamente alheia ao suposto motivo das ofensas”, concluiu a ministra, que elevou a indenização de 5.000 reais para 10.000 reais.

Ainda cabe recurso contra a decisão, que foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira.

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.