Último mês: Veja por apenas 4,00/mês

APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024

Continua após publicidade

Mulher é condenada a indenizar motorista que a atropelou em SC

Atropelada terá de pagar R$ 2,8 mil por prejuízo provocado a uma motorista de carro ao atravessar uma rua fora da faixa de pedestre

Por Estadão Conteúdo
5 mar 2019, 00h00

O 1.º Juizado Especial Cível de Chapecó, em Santa Catarina, condenou uma mulher atropelada a pagar R$ 2,8 mil por prejuízo provocado a uma motorista de carro ao atravessar uma rua fora da faixa de pedestre. “É importante aceitar que os pedestres também possuem deveres de trânsito que devem ser observados”, destacou o juiz André Alexandre Happke, na sentença.

Emanuelli Vanessa Harter, atropelada em junho de 2017, buscou reparação judicial pelo acidente, alegando que sofreu grave fratura no tornozelo esquerdo e precisou realizar dois procedimentos cirúrgicos e 20 sessões de fisioterapia. No pedido, ela requereu R$ 10 mil em danos morais.

Segundo a decisão, ela admitiu que “atravessou fora da faixa de pedestres porque no dia não enxergou a faixa de segurança”.

A motorista Patrícia Ratt declarou na ação que, para evitar um acidente ainda maior, desviou o carro o máximo que conseguiu e, com isso, subiu em uma mureta e chocou-se contra outro automóvel. Ela também alegou que estava grávida na data do acidente e que, em decorrência dos abalos emocionais, acabou tendo a gravidez interrompida.

Patrícia requereu a condenação de Emanuelli ao pagamento de R$ 3.728 a título de danos materiais e R$ 15 mil de danos morais.

Continua após a publicidade

A Justiça destacou que não houve indício de que a motorista dirigia com excesso de velocidade ou sob o efeito de álcool ou drogas. O juiz André Alexandre Happke não aceitou o pedido de danos morais, mas determinou que a pedestre pague R$ 2,8 mil à motorista pelos danos no veículo.

“Fica demonstrada a existência da gestação, bem como restou demonstrado que a gravidez não evoluiu. Porém, não há nos autos prova suficientemente fora de alguma dúvida sobre a descontinuidade da gravidez ter sido derivada diretamente do ocorrido neste processo”, apontou o magistrado.

“Houve, por parte da autora (Emanuelli), falta de cuidado ao atravessar uma rua movimentada, parando em meio à pista para tentar concluir a passagem, razão pela qual, ao ingressar na via fora da faixa de segurança destinada aos pedestres, ‘entrou na frente’ do veículo e deu azo ao acidente, restando incontroverso que a culpa pelo evento é da autora e não da ré”, concluiu o juiz.

Continua após a publicidade

A sentença ainda cita o artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 44,19 ao pedestre que cometer infrações, mas que ainda não entrou em vigor no País.

Segundo o artigo, pode ser punido o transeunte ‘que permanecer ou andar nas pistas; cruzar pistas nos viadutos, pontes ou túneis; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento; utilizar-se da via em agrupamentos ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares sem a devida licença da autoridade competente; andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; e desobedecer à sinalização de trânsito específica’.

A legislação que estabelece multa para pedestres e ciclistas começaria a valer nesta sexta-feira, 1, mas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a resolução e alegou que o assunto exige discussões sobre engenharia, educação e fiscalização de trânsito.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.