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MPF vai investigar mortes da ditadura em usina no RJ

Por Da Redação
14 Maio 2012, 16h06

Por Gheisa Lessa

São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento, nesta segunda-feira, 14, para investigar a morte de ao menos 10 pessoas na Usina Cambaíba, em Campos de Goytacazes, no norte do Rio. As mortes teriam acontecido durante a ditadura militar.

Segundo o MPF, a investigação tem o objetivo de apurar as declarações do ex-delegado e chefe do extinto Departamento de Ordem e Política Social (Dops), Cláudio Antonio Guerra. De acordo com o Ministério, o ex-delegado narra no livro “Memórias de uma guerra suja” como os corpos de opositores do regime militar foram incinerados na Usina Cambaíba, em Campos.

O procurador da República, Eduardo Santos de Oliveira, solicitou ofícios à Comissão Nacional da Verdade e à Comissão Especial de Mortos Desaparecidos, segundo o MPF, com informações e documentos relacionados ao caso.

Para o MPF, os agentes públicos que cometeram crimes durante a ditadura agiram como representantes de todo Estado. Por isso, destaca o Ministério, os crimes cometidos no período submetem-se à jurisdição federal.

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“Em um regime de exceção, pouco se pode conhecer dos procedimentos adotados para manutenção do poder. Somente com a abertura ao diálogo e à manifestação pública, podemos reaver o contato com o que nos foi negado, e buscar a verdade sobre fatos quase perdidos em um tempo de restrição às liberdades”, disse o procurador Eduardo Santos, que integra o Grupo de Trabalho (GT) “Justiça de Transição”. O GT, formado por procuradores da República, tem como objetivo promover a investigação e persecução penal das graves violações de direitos humanos cometidas durante a Ditadura Militar no Brasil.

A investigação do MPF está alinhada também à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por violações de direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos nos vários episódios sucedidos no contexto da “Guerrilha do Araguaia”.

A sentença da Corte Interamericana estabeleceu a obrigação do País de investigar quem são os autores materiais e intelectuais do desaparecimento forçado das vítimas, em razão do caráter permanente desses crimes, não aplicando a Lei de Anistia em benefício dos agentes de crime, nem prescrição ou qualquer outra excludente de ilicitude para eximir-se de investigar.

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