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MPF pode apurar honorário de advogado de Cachoeira

Por Da Redação
31 Maio 2012, 20h52

Por Elder Ogliari

Porto Alegre – O procurador da República Manoel Pastana, lotado em Porto Alegre, pediu ao Ministério Público Federal de Goiás que investigue a origem dos recursos que o contraventor Carlos Ramos, o Carlinhos Cachoeira, vai pagar ao ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos para defendê-lo.

Na representação encaminhada a Goiânia, Pastana sustenta que “o Dr. Bastos, assim como toda a sociedade brasileira, sabe que Cachoeira não tem condições de pagar honorários elevados com renda lícita; logo, é de se presumir que os recursos foram obtidos por meio criminoso, o que atrai a aplicação do tipo que pune a receptação culposa”, referindo-se ao valor de R$ 15 milhões, divulgado pela imprensa, que o contraventor estaria pagando ao advogado.

Para Pastana, o recebimento dos honorários em tais circunstâncias é ilegal por configurar, em tese, ilícito penal. O procurador da República ressalta que, ao receber tais recursos de Cachoeira, Bastos pode estar praticando ilícitos como ocultar ou dissimular a natureza, origem localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime.

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Bastos reagiu divulgando uma nota à imprensa, em que “repudia as ilações de um procurador regional da República no Rio Grande do Sul, por estar defendendo um acusado em caso de grande repercussão nacional”. O ex-ministro considera a iniciativa de Pastana “um retrocesso autoritário incompatível com a história democrática do Ministério Público” e afirma que “esse procurador confunde deliberadamente o réu e o advogado responsável por sua defesa, abusando do direito de ação”.

Bastos sustenta ainda que “os honorários profissionais remuneram o serviço de advocacia que está sendo prestado e seguem as diretrizes preconizadas pelo Código de Ética da Advocacia e por outras leis do País”. Ao final, reitera que “causa indignação a tentativa leviana de intimidar o advogado para cercear o direito de defesa de um cidadão”.

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