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MPF chama de inconstitucional o PL do marco temporal das terras indígenas

Para o órgão, a proposta enfraquece direitos dos povos indígenas a territórios tradicionalmente ocupados

Por Gustavo Silva 30 Maio 2023, 12h01

O Ministério Público Federal (MPF) veiculou uma nota pública na qual chama o PL 490, de 2007, conhecido como PL do marco temporal das terras indígenas de inconstitucional. No entendimento do órgão, a proposta enfraquece direitos dos povos indígenas a territórios tradicionalmente ocupados. O PL tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados e pode ser votado ainda hoje.

“A ação busca alterar o estatuto jurídico das terras indígenas ao introduzir o requisito do marco temporal de ocupação para os processos de demarcação”, escrevem procuradores da República.

Caso seja aprovado, o PL condiciona a demarcação das terras tradicionais à presença física dos indígenas nas respectivas áreas em 5 de outubro de 1988. Para o MPF, a exigência representa forte ameaça ao direito das populações originárias ao seu território. O texto atual foi aprovado em 23 de junho de 2021 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). No entanto, os deputados aprovaram, na última quarta-feira, 24, o requerimento para que a proposta tramite em regime de urgência.

“A Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento temporal. Fixar um marco temporal que condicione a demarcação de terras indígenas pelo Estado brasileiro viola frontalmente o caráter originário dos direitos territoriais indígenas”, destaca a nota.

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O MPF ainda critica que o marco temporal consolidaria inúmeras violências contra os povos indígenas, como “as remoções forçadas de seus territórios, os confinamentos em pequenos espaços territoriais e os apagamentos identitários históricos”, além de possivelmente forçar o contato de populações em isolamento voluntário para a realização de “ação estatal de utilidade pública”.

Leia íntegra da nota:

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