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MP amplia prazo para plano de desenvolvimento urbano de estados

Governadores terão até dezembro de 2021 para aprovarem estratégia para regiões metropolitanas, sob pena de responderam por improbidade

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 12 jan 2018, 08h27 - Publicado em 12 jan 2018, 08h25

O presidente Michel Temer e o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, editaram a Medida Provisória 818/2018, que altera trechos do Estatuto da Metrópole, de 2015, e a lei que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, de 2012. A MP está publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da União.

Dentre suas determinações, fixa em 31 de dezembro de 2021 o prazo máximo para que governos estaduais elaborem e aprovem plano de desenvolvimento integrado das regiões metropolitanas ou das aglomerações urbanas — caso contrário, os governadores ficam sujeitos a responder por improbidade administrativa. Sem a mudança, o prazo terminaria neste mês.

O texto ainda trata do Plano de Mobilidade Urbana, lançado por lei federal de 2012 e que deve ser elaborado pelos municípios até janeiro de 2019, sete anos após a entrada em vigor da lei, o que ocorreu em janeiro de 2012. Assim como a lei original, a MP também destaca que caso municípios não tiverem implantado o plano ao final do prazo, eles ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.

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