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MP acusa 14 dirigentes de empresas por fraude no Metrô

Segundo jornal, contrutoras fizeram acerto para que cada empresa ganhasse pelo menos um dos lotes da expansão da Linha 5-Lilás

Por Da Redação
23 mar 2012, 12h50

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou 14 executivos dos consórcios responsáveis pela ampliação da Linha 5-Lilás do Metrô por suspeita de formação de cartel para fraudar a licitação da obra. A denúncia foi protocolada na última quarta-feira na 12ª Vara Criminal da capital. O MP acusao os dirigentes de crimes contra a ordem econômica e a administração pública.

O promotor Marcelo Botlouni Mendroni relata que as empresas participantes do processo licitatório fizeram um acerto para apresentar ofertas acima do orçamento para que, assim, cada uma ganhasse a concorrência em pelo menos um lote. Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, a obra, estimada em cerca de 8 bilhões de reais, prevê a construção de mais oito estações da Linha 5-Lilás, saindo da Estação Largo 13 até a Chácara Klabin, na Zona Sul de São Paulo.

De acordo com a reportagem, a denúncia cita grandes empresas do segmento de engenharia civil nacional, como Camargo Corrêa, Mendes Júnior, Heleno & Fonseca, Carloca, Odebrecht, OAS e Queiroz Galvão & Consben. Para o crime contra a ordem econômica a pena pode chegar a 5 anos de prisão. Contra a administração pública, a pena, em caso de condenação, é de até quatro anos.

Afastamento – Em novembro, uma decisão da juíza Simone Gomes Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou o afastamento do presidente do metrô, Sérgio Avelleda. A magistrada, na ocasião, observava indícios de fraude justamente na licitação para a construção da linha 5-Lilás. Onze dias depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a decisão, reconduzindo Avelleda ao cargo.

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Na época, o desembargador Franklin Nogueira, responsável pela suspensão, afirmou “não haver dúvida de que são fortes os indícios de fraude no procedimento licitatório, mas é necessário que existam mais provas para que seja tomada uma providência de tamanha gravidade como o afastamento do presidente de uma companhia como a do Metrô”.

Nogueira não acreditava que a manutenção de Avelleda no cargo traria prejuízo ao interesse público. “Caso ele venha a atrapalhar o andamento das investigações, seu afastamento poderá ser novamente determinado”, concluiu.

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