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Moro anula provas que poderiam revelar fontes de blogueiro

Juiz restringiu investigação contra Eduardo Guimarães; acusado assume ter avisado Instituto Lula sobre condução coercitiva

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 mar 2017, 16h48 - Publicado em 23 mar 2017, 14h16

Diante das críticas que recebeu de entidades jornalísticas após determinar a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães na investigação que apura vazamentos da ação da Polícia Federal contra o ex-presidente Lula, em março de 2016, o juiz federal Sergio Moro reviu parte de sua decisão. Em despacho assinado nesta quinta-feira, “considerando o valor da imprensa livre em uma democracia”, o magistrado determinou que Guimarães não seja mais investigado por violação do sigilo funcional, mas apenas por suposto embaraço às investigações.

Além de restringir as apurações contra Eduardo Guimarães, o juiz federal decidiu que “deve ser excluído do processo e do resultado das quebras de sigilo de dados, sigilo telemático e de busca e apreensão, isso em endereços eletrônicos e nos endereços de Carlos Eduardo Cairo Guimarães, qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte da informação”.

Embora reafirme que o blogueiro, responsável pelo Blog da Cidadania, não é jornalista, e que “o mero fato de alguém ser titular de um blog na internet não o transforma em jornalista automaticamente”, Moro entende que “a manifestação de alguns membros da classe dos jornalistas e de algumas associações de jornalistas no sentido de que parte da atividade de Eduardo Cairo Guimarães teria natureza jornalística, embora não vincule o Juízo, não pode ser ignorada como elemento probatório e valorativo”.

Moro explicou no despacho que a intenção da investigação “não era propriamente a de identificar a fonte da informação do blog”, já que ela estava identificada, mas apurar se o blogueiro havia comunicado seu conteúdo a auxiliares do petista antes de publicá-las.

Em seu depoimento à Polícia Federal, conforme Moro afirma na decisão de hoje, Guimarães confirmou que não apenas divulgou a informação em seu blog, mas que antes comunicou um assessor do ex-presidente a respeito dela.

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O juiz pondera que contribuíram para sua decisão de determinar a condução coercitiva de Guimarães o fato de ele aparecer como “comerciante” no banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que ele confirmou em seu depoimento, e que o conteúdo de seu blog contém propaganda política. “A utilização do blog para veicular propaganda político-partidária do próprio titular para cargo político parece desnaturar a natureza jornalística da atividade”, justificou Moro.

O juiz também ressalta que, “sem qualquer espécie de coação”, Eduardo Guimarães revelou à Polícia Federal em seu depoimento quem foi a fonte da sua informação sobre a quebra do sigilo fiscal de Lula e outros investigados na Operação Lava Jato. “Um verdadeiro jornalista não revelaria jamais sua fonte”, conclui Sergio Moro.

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