Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Ministro reforça veto a cartazes ‘Fora,Temer’ na Rio-2016

Legislação que proíbe manifestação política em arenas dos Jogos foi sancionada por Dilma Rousseff. Em 2014, STF definiu que texto similar era constitucional

Por Da redação
8 ago 2016, 19h49

O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, reforçou nesta segunda-feira a proibição de manifestações políticas nos locais de competição da Rio-2016. No sábado, um torcedor foi retirado à força pela Força Nacional durante as finais da competição de tiro, no sambódromo do Rio de Janeiro, por portar um cartaz com a frase “Fora, Temer”. No mesmo dia, em Belo Horizonte, dez espectadores foram igualmente escoltados para fora do Mineirão por vestirem camisetas com letras garrafais que, juntas, formavam a mesma frase de protesto.

Moraes afirmou que a proibição é uma medida administrativa. Mas disse que não serão admitidas restrições à liberdade de expressão. “A liberdade de expressão é garantida constitucionalmente. Deve ser e vai ser assegurada. Isso é uma coisa. Outra coisa é a vedação legal e administrativa, que não existe apenas por parte do Comitê Olímpico Internacional (COI). A Fifa também havia obtido uma lei específica para isso em 2014. O Supremo Tribunal Federal entendeu como constitucional a vedação de se ingressar nos locais com faixas e cartazes. Isso também existe no campeonato brasileiro”, declarou Moraes, em evento na Superintendência da Polícia Federal, no Rio de Janeiro.

O veto a “cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação” consta da Lei 13284/16, sancionada pela presidente afastada Dilma Rousseff dias antes de deixar o cargo. A medida está prevista em normas estipuladas pelo Comitê Organizador da Rio 2016, que proíbe expressamente manifestações “de cunho político e religioso” e já foram aplicadas em jogos anteriores. O Comitê Olímpico Internacional defende que o esporte é neutro e não deve ser espaço para plataformas políticas. De acordo com o COI, a Carta Olímpica, o conjunto de princípios para a organização dos Jogos e o movimento olímpico, preveem que o comitê deve “opor-se a quaisquer abusos políticos e comerciais do esporte e de atletas”. A Carta, de 1898, diz que “nenhum tipo de demonstração política, religiosa ou propaganda racial é permitido em quaisquer locais olímpicos”.

O criminalista Fernando Augusto Fernandes discorda da interpretação da lei. “A Constituição Brasileira garante liberdade de pensamento e expressão. A Lei 13284/16 somente proíbe cartazes ofensivos ou sinais racistas e xenófobos. Tais medidas são ilegais e inconstitucionais, afrontando garantias individuais, como a liberdade de manifestação. A lei garante o livre exercício de manifestações”, avalia. O mesmo afirma o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto. Segundo ele, salvo a ocorrência de insultos ou de ruídos que possam atrapalhar as provas, tais manifestações não são suficientes para justificar a expulsão de espectadores dos eventos esportivos, pois se inserem em princípios fundamentais da liberdade de expressão e da cidadania, como definidas pelo texto constitucional.

Continua após a publicidade

Embora provoque debates, a legislação que inibe manifestações políticas de torcedores tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em 2014, ano da Copa do Mundo no Brasil, a corte teve de decidir sobre a constitucionalidade de lei que proibia manifestações políticas nos estádios. E entendeu que o veto era constitucional.

(Com Agência Brasil)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.