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Ministério Público contesta decisão de juiz sobre dolo

Na avaliação do magistrado, a ação foi culposa, quando não há intenção, e tem pena máxima de três anos de prisão

Por Da Redação
14 mar 2013, 09h10

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) vai contestar a decisão do juiz Alberto Anderson Filho, do 1º Tribunal do Júri, de que o motorista que atropelou e amputou o braço de um ciclista na Avenida Paulista sem prestar socorro não deve ser julgado por crime intencional (doloso), como havia proposto a Polícia Civil e a própria Promotoria. Na avaliação do magistrado, a ação foi culposa (sem intenção), e por isso precisa ser apreciada por uma vara regional ou central. O atropelamento aconteceu no último domingo. O motorista, Alex Siwek, de 21 anos, fugiu sem prestar socorro e jogou o braço da vítima em um córrego.

Segundo a promotora Manoella Guz, o juiz fez uma análise de mérito ainda no momento da apreciação da comunicação da prisão em flagrante. “Essa discussão jurídica poderia existir, mas posteriormente. Ele (juiz) declinou da competência dele. E fez isso para mandar (o caso) para a vara criminal sem analisar nada da prisão, que era o que devia ter ocorrido.” Por isso, o MPE planeja entrar nesta quinta-feira com um recurso e um mandado de segurança contra a decisão do juiz “em razão de ele não ter analisado o pedido da prisão em flagrante e de ter feito um pré-julgamento do caso”, esclarece a promotora. Segundo ela, o mandado de segurança tem o objetivo de dar caráter suspensivo ao recurso.

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“Não há denúncia ainda. Ou seja, o Ministério Público não teve oportunidade de analisar o inquérito inteiro e verificar de que forma denunciar o acusado”, completa Manoella. Dependendo da forma como a Justiça aceitar a denúncia, Alex Siwek poderá ser beneficiado. Isso porque, o homicídio doloso pode render até trinta anos de prisão. Já o culposo resulta em punição de até três anos. Siwek continua preso no Centro de Detenção Provisória do Belém, na Zona Leste da cidade.

Em entrevista na tarde desta quarta-feira, Ademar Gomes, advogado da família da vítima – operador de rapel David Santos Sousa, de 21 anos -, também discordou da decisão de Anderson Filho e afirmou que irá recorrer. Ele também questionou o laudo do exame clínico feito pelo IML que diz que Siwek não estava bêbado na manhã do atropelamento, ressaltando que este foi feito seis horas depois do acidente. O delegado Carlos Eduardo Silveira Martin solicitou ao IML um laudo complementar. Nesta quarta, David continuava internado no Hospital das Clínicas e seu quadro de saúde é estável.

(Com Estadão Conteúdo)

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