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Minas Gerais tem quase 50 barragens ‘a montante’, como a de Brumadinho

Governo deu prazo de dois anos para 19 mineradoras desativarem estruturas do gênero no estado; cidade de Ouro Preto, com 20, é a que possui mais barragens

Por Agência Brasil Atualizado em 4 fev 2019, 11h52 - Publicado em 4 fev 2019, 10h15

O Governo de Minas Gerais elaborou uma resolução na última semana dando um prazo de dois anos para que dezenove mineradoras deixem de armazenar rejeitos de minério de ferro em barragens no estado. Ao todo, segundo dados da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), são 49 estruturas desse tipo em Minas – excluída a da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), que se rompeu no último dia 25.

Desse total, segundo a Semad, 27 estão em operação e 22 estão paralisadas. O método à montante é aquele em que os próprios rejeitos são utilizados como matéria-prima para a ampliação da capacidade das barragens    é o recurso mais barato para ampliações do tipo, mas, no entanto, menos seguro. Estruturas desse tipo estão distribuídas em dezesseis cidades mineiras.

Ouro Preto, com vinte barragens; Itabira, com oito; e Itatiauçu, com seis são os municípios que registram as maiores presenças dessas estruturas. Em seguida, vêm Itabirito e Nova Lima, com quatro cada um. As demais cidades são Rio Acima, Igarapé, Mariana, Nazareno, Barão de Cocais, Caeté, Congonhas, Fortaleza de Minas, Itapecerica e São Tiago, além de Brumadinho.

Entre as empresas, a Vale, com dezenove barragens, lidera a lista. Quatro dias após o episódio, o presidente da mineradora Fabio Schvartsman informou que nove delas já estão em processo de descomissionamento (encerramento das operações). Também anunciou que as outras dez seriam descomissionadas e que, para tanto, seriam investidos cerca de 5 bilhões de reais.

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A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a Minerita Minérios Itaúna e a SAFM Mineração possuem, cada uma, três barragens com o método alteamento a montante. Outras quinze empresas são responsáveis por um ou duas estruturas desse tipo: AMG Mineração, Gerdau Açominas, Mineração Geral do Brasil, Morro do Ipê, Usiminas, Minérios Nacional, Arcelor Mittal, Granha Ligas, Herculano Mineração, Mineração Serra do Oeste, Minerações Brasileiras Reunidas, Nacional de Grafite, Samarco, Topázio Imperial Mineração e Votorantim Metais.

Proibição

O método de alteamento a montante já é proibido em outros países, como o Chile e o Peru. Ele foi suspenso em território mineiro em maio de 2016. O decreto 46.993/2016, assinado pelo então governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT), impediu a abertura de novos processos de licenciamento ambiental para construção ou ampliação de barragens que utilizassem o método. A medida foi adotada em resposta à tragédia da Mariana, ocasionada pelo rompimento de uma barragem da mineradora Samarco, em 2015.

A suspensão seria válida até que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) definisse critérios e procedimentos a serem adotados pelos empreendimentos minerários. O artigo 8º, no entanto, trouxe uma exceção para pedidos que tivessem sido formalizados anteriormente à publicação do decreto. Esses casos poderiam seguir o trâmite normal.

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Em novembro de 2016, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) moveu uma ação civil pública para proibir totalmente o método alteamento a montante, alegando que o governo de Minas Gerais deixou brechas no decreto para que ele continuasse a ser utilizado. Somente na última segunda-feira 28, passados mais de dois anos, a Justiça aceitou o pedido e concedeu a liminar levando em conta a nova tragédia: o rompimento da barragem da Vale na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.

Foi após essa decisão que a Semad determinou na última quarta-feira 30 a mudança em todas as barragens com método alteamento a montante, processo conhecido como “descaracterização”. A resolução que estabelece a medida abarca tanto estruturas que estão em operação, como as que estão paralisadas e não estão mais recebendo rejeito. O prazo máximo para que as empresas concluam a substituição do método foi fixado em 2 anos.

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No mesmo dia, a Semad também suspendeu todas as análises de processos de regularização ambiental relacionados com a atividade de disposição de rejeitos em barragens, independentemente do método construtivo. A medida vale até que sejam definidas novas normas. De acordo com o órgão, a suspensão levou em conta “manifestação do governo federal sobre a necessidade urgente de alteração das regras previstas na Política Nacional de Segurança de Barragens”.

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