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Mendonça pede a Fachin que Moraes seja investigado por abuso de autoridade no STF

Em despacho de 76 páginas, o relator do caso Master citou atos supostamente ilegais e requer acesso ao inquérito das Fake News

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 set 2026, 09h34 | Atualizado em 22 set 2026, 10h49
Mendonça pede a Fachin que Moraes seja investigado por abuso de autoridade no STF Priorize VEJA no Google

No documento de 76 páginas em que apresentou seus argumentos contra a decisão de Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News, o ministro André Mendonça pediu ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, que abra uma investigação contra Moraes por abuso de autoridade e denunciação caluniosa.

O argumento de Mendonça é de que Moraes usou a Polícia Federal para elaborar investigações ilegais contra ele e outros ministros do STF. O magistrado cita os relatórios de inteligência, produzidos pela corporação de forma apócrifa, que foram usados por Moraes para tentar retaliar Mendonça. Fachin retirou Moraes da relatoria do Inquérito das Fake News, após esse movimento.

Na resposta, Mendonça pede acesso ao inquérito sob argumento de que é preciso avaliar se Moraes não usou o caso para investigar ilegalmente o gabinete dele e de outros colegas na Corte.

Mendonça também pede que Fachin mande investigar quem, dentro da Polícia Federal, fez os relatórios fajutos usados por Moraes para incriminar ministros no STF.

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Veja os pedidos de Mendonça:

“O arquivamento sumário, pelo Ministro Presidente, nos termos do que dispõe o art. 21, § 1º, do RISTF, da representação formulada pelo Ministro Alexandre de Moraes;

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b) seja avaliada, pela Presidência deste Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 5º, inciso I, do RISTF, artigo 33, parágrafo único da LOMAN, e do artigo 102, inciso I, alínea “b” da CF/88, a necessidade de apuração da prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 27 e 30 da Lei nº 13.869/2019, e no artigo 339 do Código Penal;

c) seja determinada a abertura de investigação para apurar a origem, a autoria e demais circunstâncias nas quais foram elaborados os “relatórios” de inteligência;

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d) seja expressamente reconhecida a manifesta ilicitude de “relatórios”elaborados com a intenção de escrutinar atos jurisdicionais praticados por Ministros deste Tribunal;

e) seja expressamente determinada a proibição de elaboração de quaisquer novos “relatórios” com o mesmo viés ou objeto, ante a sua manifesta inconstitucionalidade e ilicitude; e,

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f) seja concedido o acesso à integra dos autos do Inq 4781, como forma de verificar a existência de eventuais outros elementos atinentes a este subscritor.”

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