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Marinha é condenada a indenizar em R$ 300 mil família de líder da Revolta da Chibata

Em 2024, Força Naval enviou ofício à Câmara dos Deputados chamando episódio de 'deplorável página' e seus líderes de 'abjetos'

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 jul 2026, 11h13 | Atualizado em 22 jul 2026, 15h00
Marinha é condenada a indenizar em R$ 300 mil família de líder da Revolta da Chibata Priorizar nos meus resultados Google

A Marinha do Brasil foi condenada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 300 mil aos familiares de João Cândido, o líder da Revolta da Chibata, conhecido como “Almirante Negro”. A revolta aconteceu em novembro de 1910 na Baía da Guanabara e se opunha aos castigos físicos e aos péssimos salários que os membros desse braço das Forças Armadas recebiam. Na época, as punições físicas terminaram, mas a anistia concedida aos líderes da revolta não foi cumprida e eles terminaram presos.

A ação judicial foi movida pelo filho do Almirante Negro, Adalberto do Nascimento Cândido, contra a União. Ele pediu que o pai fosse reconhecido como militar reformado e que recebesse uma reparação em danos morais por conta de menções pejorativas feitas a respeito o episódio. Em 2024, a Marinha enviou um ofício à Câmara dos Deputados se opondo a um projeto de lei que pretende colocar João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria, chamando a Revolta da Chibata de “deplorável página” e os seus manifestantes como “abjetos”.

A conduta da Marinha do Brasil não pode ser compreendida como mero exercício de liberdade historiográfica institucional. Por meio de documento oficial expedido pelo seu Comandante e endereçado a órgão do Poder Legislativo Federal, a Força Naval empregou terminologia carregada de desprezo e torpeza moral — ‘abjetos’, ‘reprovável exemplo’ — para qualificar militares que foram formalmente anistiados pelo próprio Estado brasileiro”, diz trecho da sentença, assinada pelo juiz federal Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza.

Em outro ponto, ele justifica o valor arbitrado. “Utilizou-se, portanto, o aparato simbólico e a autoridade institucional de uma Força Armada para proferir discurso estigmatizante e discriminatório contra uma liderança negra cuja memória o Estado havia decidido preservar por lei. A gravidade dessa conduta é extrema e dela não se pode apartar o julgador ao dimensionar a resposta indenizatória adequada”, argumenta. A resinserção de João Cândido como militar reformado foi considerada prescrita.

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A sentença é de segunda-feira, 20, e ainda é passível de recurso. A reportagem entrou em contato com a Marinha, que disse que “não se manifesta sobre casos discutidos pela via judicial, uma vez que as informações são tratadas no âmbito do devido processo legal pelos órgãos competentes”. Em nota, a Força Naval também disse que “pauta sua conduta pela fiel observância da legislação, dos valores éticos e sob o prisma da transparência”.

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