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Maioria do STF rejeita recursos e mantém rito de impeachment

Ministro Luis Roberto Barroso afirmou que, ao contrário do que alegou a Câmara, não existe "omissão, contradição ou obscuridade" nas decisões tomadas pela corte

Por Da Redação 16 mar 2016, 16h38

Por 9 votos a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira os recursos apresentados pela Câmara dos Deputados contra o rito de impeachment estabelecido pela Corte. O julgamento ainda não foi concluído. Em suas sessões plenárias em 16 e 17 de dezembro, às vésperas do recesso do Judiciário, os ministros do STF haviam estabelecido regras para a tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e definido, por exemplo, que o plenário do Senado Federal tem poderes para barrar o processo de deposição da petista. Mais refratária à petista, a Câmara dos Deputados, comandada pelo peemedebista Eduardo Cunha (PMDB-RJ), teria a função, segundo o julgamento, de apenas analisar a admissibilidade do pedido de impedimento da presidente.

Em meio ao esfacelamento do governo Dilma, em dezembro o STF garantiu parcial sobrevida ao segundo mandato de Dilma e praticamente zerou o processo de deposição ao decidir, por exemplo, anular a eleição da comissão formada na Câmara para analisar o pedido de impeachment. Aproveitando o esgarçamento da base alinhada ao Palácio do Planalto, uma chapa alternativa foi eleita para elaborar o parecer prévio sobre o processo de deposição da petista, mas o Supremo invalidou a votação. A corte entendeu que a eleição para esse colegiado tem de ser aberta e concluiu que apenas uma chapa seria possível, já que haveria indicações formalizadas por todos os partidos e, portanto, representantes de todas as legendas estariam presentes neste grupo de deputados.

Assim que o veredicto do STF foi anunciado, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, apresentou recursos questionando três pontos principais do julgamento: o papel do Senado no processo de impeachment, o direito a candidaturas avulsas para a formação da comissão especial do impeachment e a necessidade de voto aberto para a eleição do mesmo colegiado.

Na mesma sessão em 17 de dezembro, o Supremo decidiu que o afastamento da presidente ocorre apenas após abertura da ação de impedimento pelo Senado, Casa devastada pela recente delação do ex-líder do governo Delcídio do Amaral. Pela decisão do Supremo, confirmada pela maioria dos ministros nesta quarta, o Senado tem protagonismo no processo de impeachment e não se limita a ratificar a decisão já tomada pelos deputados federais.

O Artigo 86 da Constituição estabelece que, “admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento (…) perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”. O governo ainda considera sua base aliada no Senado mais confiável do que a Casa presidida por Eduardo Cunha.

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No julgamento desta quarta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que, ao contrário do que alegou a Câmara, não existe “omissão, contradição ou obscuridade” nas decisões tomadas pelo STF na ocasião. Para ele, a Casa Legislativa, comandada pelo desafeto do governo Eduardo Cunha, pretendia, sem razão, rediscutir um tema já arbitrado pela Justiça, apresentando recursos com roupagem jurídica apenas por não concordar com o resultado do julgamento. “Ainda que a embargante [Câmara dos Deputados] discorde das decisões alcançadas pelo tribunal, não pode pretender revê-las por meio de embargos de declaração”, disse Barroso.

Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli acolheram os argumentos apresentados nos recursos da Câmara dos Deputados em relação aos três pontos questionados: o papel do Senado no impeachment, a exigência de voto aberto na comissão especial e a possibilidade de chapa avulsa para a formação desse colegiado. Toffoli disse, por exemplo, que a exigência de voto aberto para a escolha da comissão especial do impeachment viola a liberdade dos parlamentares e condenou a decisão da maioria dos ministros de não permitir a apresentação de candidatos avulsos para a formação do colegiado. “A eleição para a comissão, em voto aberto, acaba resumida a uma escolha do líder partidário. Isso subtrai a representação popular, que é mais grave. O parlamentar está manietado porque não tem direito de votar em outro candidato e nem ser candidato”, disse o magistrado. Segundo ele, o impedimento de candidaturas avulsas para a comissão especial do impeachment acaba porque cria “parlamentares de primeira categoria e de segunda categoria”. “O de primeira categoria é o líder, que discute e faz a barganha que bem entender para tomar tal e qual postura. E não há liberdade de os 513 parlamentares votarem como bem entenderem”, disse.

Gilmar Mendes, por sua vez, disse que a escolha, pelo líder partidário, dos deputados que vão compor a comissão especial do impeachment pode fomentar acordos escusos. Ele citou o caso específico da escolha de dois deputados – Marcelo Castro e Mauro Lopes para o Ministério da Saúde e para a Secretaria de Aviação Civil – como exemplo de acordo com uma ala do PMDB em troca de votos anti-impeachment. “Ao consagrar o líder partidário como indicador [dos deputados da comissão], estamos chancelando esse tipo de forma de corrupção com todas as letras”, disse.

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