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‘Maioria de meus colegas sempre me apoiou’, diz primeira trans da FAB

Maria Luiza da Silva foi obrigada a se aposentar em 2002, após ser considerada 'incapaz' para o serviço militar por ter realizado a mudança de sexo

Por André Siqueira Atualizado em 4 mar 2020, 19h44 - Publicado em 4 mar 2020, 19h21

A primeira transexual da Força Aérea Brasileira (FAB), Maria Luiza da Silva, de 59 anos, que foi obrigada a se aposentar em razão de sua condição, afirma que a maioria de seus colegas sempre a apoiou durante o processo de transição de gênero e que a luta por reconhecimento de seus direitos na Justiça não é contra a instituição, mas contra “uma minoria responsável por um laudo médico totalmente discriminatório”.

“Quando ficaram sabendo de minha decisão (de fazer cirurgia para a transição), a maioria de meus colegas sempre me apoiou. Tenho diplomas por serviços prestados, fui condecorada, tenho medalhas de mérito. O que prevaleceu, no final, foi o preconceito de alguns poucos militares comigo no processo de mudança, uma minoria responsável por um laudo médico totalmente discriminatório”, disse Maria Luiza a VEJA.

Na quarta-feira 26, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin concedeu uma decisão liminar que autoriza Maria Luiza a permanecer no apartamento funcional da FAB no Cruzeiro, em Brasília. A decisão é o capítulo mais recente de uma batalha judicial que se estende há dezoito anos.

Maria Luiza foi obrigada a se aposentar em 2002, após 22 anos de serviços prestados. À época, ela era cabo e foi considerada “incapaz” para o serviço militar por uma junta médica da FAB. “Incapaz definitivamente para o serviço militar. Não é inválido. Não está impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho. Pode prover os meios de subsistência. Pode exercer atividades civis”, diz um trecho do laudo médico. Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin afirma que Maria Luiza foi posta na reserva “prematura e ilegalmente, por ter realizado cirurgia de mudança de sexo”.

Após a determinação da FAB, em 2002, Maria Luiza entrou com uma ação pedindo reintegração ao serviço. A Justiça Federal em Brasília entendeu que a orientação sexual não pode ser considerada incapacidade definitiva e anulou o ato que determinou a reforma da militar. No entanto, a decisão em segunda instância, de 2016, saiu quando Maria Luiza tinha mais de 48 anos, idade máxima para o posto de cabo. A decisão também determinou que ela deixasse o apartamento funcional da FAB, uma vez que o imóvel é destinado a militares da ativa.

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso no STJ, negado pela Corte. O governo federal, então, voltou a pagar a aposentadoria de Maria Luiza, mas apenas o referente ao salário de cabo. Maximiliano Telesca, advogado que representa a militar, afirma que busca o reconhecimento de que Maria Luiza deve receber como subtenente. “Ao longo de dezoito anos, após a aposentadoria determinada pela FAB, ela foi impedida de ascender profissionalmente na carreira militar. A decisão do STJ versa sobre a permanência no imóvel, mas, ao reconhecer a ilegalidade da retirada de Maria Luiza do apartamento, o ministro Herman Benjamin verificou a plausibilidade da tese de que a aposentadoria deve ser de subtenente, mas ainda não definitivamente”, afirmou Telesca.

Enquanto não há um desfecho para o caso de quase duas décadas, Maria Luiza mantém sua rotina de encontros com companheiros de FAB. “Continuamos nos encontrando, conversando sobre o trabalho, contando histórias. Isso me fortalece bastante, porque vejo nesses colegas, homens e mulheres, um apoio para continuar na minha luta. Eles perceberam minha dor naquele momento da reforma. Levamos familiares, maridos, esposas, filhos. Não é restrito a militares, é um espaço de convivência”, diz.

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