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Lulinha pode ser preso por tráfico de influência? Advogado criminalista explica

Em entrevista ao Ponto de Vista, Paulo Brondi detalha a pena prevista para o crime e explica em quais circunstâncias ela pode ser aumentada

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 21 ago 2026, 14h40 | Atualizado em 21 ago 2026, 16h36
Lulinha pode ser preso por tráfico de influência? Advogado criminalista explica Priorizar nos meus resultados Google

A eventual condenação de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, por tráfico de influência poderia resultar em pena de dois a cinco anos de reclusão, segundo o ex-promotor de Justiça e advogado criminalista Paulo Brondi. Em entrevista à apresentadora Laísa Dall’Agnol, no programa Ponto de Vista, ele explicou que, em determinadas circunstâncias, a punição pode ser elevada pela metade. A investigação, porém, ainda está em andamento e não há condenação.

A análise ocorre após VEJA ter acesso, com exclusividade, ao inquérito sigiloso da Polícia Federal que investiga um suposto esquema de tráfico de influência no governo federal. Segundo a investigação, Lulinha teria atuado como uma espécie de agenciador oculto de empresários interessados em negócios em Brasília. Entre os nomes citados estão Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, Roberta Luchsinger e Fernando Bittar.

Questionado sobre as consequências penais caso as suspeitas sejam comprovadas e haja condenação, Brondi explicou que o crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal. A legislação estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

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Segundo o advogado, essa faixa de punição, por si só, não levaria necessariamente um condenado ao cumprimento da pena em regime fechado. Brondi explicou que o máximo previsto para o crime, de cinco anos, não alcança o patamar que ele considera necessário para o início do cumprimento em regime fechado.

Há, contudo, uma circunstância que pode elevar a pena. De acordo com Brondi, se o agente alegar ou insinuar que parte da vantagem obtida seria destinada também ao funcionário público sobre o qual ele afirma ter influência, a pena pode ser aumentada pela metade. Essa previsão também consta expressamente do artigo 332 do Código Penal.

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O advogado ressaltou, por fim, que a punição efetivamente aplicada dependeria das circunstâncias analisadas no processo e da pena estabelecida pelo juiz. O caso tratado no Ponto de Vista permanece, portanto, no âmbito de uma investigação, sem que eventual responsabilidade criminal tenha sido definida.

PGR e negócio ‘não concretizado’

Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a atuação de Roberta Luchsinger e de Lulinha junto a Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, não havia tido como resultado o fechamento de negócios concretos com o poder público.

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O advogado criminalista Paulo Brondi explica que, mesmo nesse cenário, não há descaracterização de tráfico de influência.

“A lei pune solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir. De modo que, se o negócio vantajoso que o terceiro, por meio do lobista, tentou entabular não for concretizado, pode haver punição ainda assim”, diz o especialista e ex-promotor de Justiça.

VEJA+IA: Este texto resume um trecho do programa audiovisual Ponto de Vista (confira o vídeo acima). Conteúdo produzido com auxílio de inteligência artificial e supervisão humana.

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