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Lewandowski dá o quarto voto a favor da Ficha Limpa nestas eleições

A expectativa é de um resultado equilibrado, com possibilidade até mesmo de um empate

Por Gabriel Castro, de Brasília
23 set 2010, 19h05

Depois de Lewandowski, quem vota é a ministra Ellen Gracie, cuja posição sobre a Ficha Limpa ainda é desconhecida. Para aumentar o mistério, ela ainda não se pronuciou durante o julgamento

O placar do julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) agora está em 4 votos a 1 pela aplicação imediata da medida. O ministro Ricardo Lewandowski foi o último a proferir seu voto. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele é o maior defensor, no STF, da vigência da lei já nestas eleições. Até agora, todos os votos se mantiveram dentro do prognóstico. A expectativa é de um resultado equilibrado, com possibilidade até mesmo de um empate em 5 votos a 5. Neste caso, os ministros ainda vão ter de discutir qual solução será usada para desempatar a votação.

“Não há o rompimento das condições de igualdade de disputa entre os contendores”, afirmou Lewandowski em seu voto, que durou mais de uma hora. Para o ministro, a Ficha Limpa não altera o equilíbrio entre os participantes da eleição e, portanto, pode ser aplicada imediatamente. Como tem feito sempre que perguntado, ele também desqualificou os argumentos de que a lei não pode retroagir para punir a quem quer que seja. Na visão de Lewandowski, a medida apenas altera os critérios para o registro dos candidatos, e não constitui uma punição. “Poderia o mesmo cidadão que não pode entrar no poder Judiciário pleitear um cargo eletivo, por exemplo, de governador?”, indagou o ministro.

O silêncio de Ellen -O voto mais esperado é o da ministra Ellen Gracie, cuja posição sobre a Ficha Limpa ainda é desconhecida. Para aumentar o mistério, ela ainda não se pronuciou durante o julgamento, que teve início nesta quarta-feira. O que não é exceção: a ministra costuma falar apenas em seus votos. Se ela se posicionar a favor da aplicação imediata da Ficha Limpa, o placar final deve ficar empatado em 5 a 5. Caso contrário, a vigência nestas eleições deve ser derrubada por 6 votos a 4. Isso se não houve uma improvável mudança de postura de algum ministro.

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