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Leia a nota do TRF3

O texto da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 3ª região

Por Da Redação
Atualizado em 21 dez 2016, 13h24 - Publicado em 21 dez 2016, 12h18

Entre os principais argumentos utilizados para contestar a reportagem de VEJA, está sempre o de que normas, decretos, leis complementares e outras medidas legais amparam os pagamentos acima do teto estabelecido pela Constituição. Em quase todos os casos, o fato de esses benefícios furarem o teto já foi questionado em tribunais, mas ainda carece de decisão definitiva. Na semana passada, o Senado aprovou um projeto de lei que inclui a maior parte desses benefícios no teto constitucional, de maneira inequívoca. Ou seja: nem a pretexto de benefícios, devidamente autorizados por lei, o teto pode ser furado.

A seguir, a nota de Cecília Marcondes, desembargadora federal do TRF3, e Paulo Cezar Neves Junior, juiz federal diretor do foro da seção judiciária de São Paulo:

“O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a Seção Judiciária de São Paulo, considerando a veiculação, pela Revista Veja, edição 2509, de reportagem na qual são mencionados nominalmente três magistrados federais desta Região dentre “os maiores salários do Brasil”, vêm a público para esclarecer o que segue:

A Revista Veja e o jornalista responsável pela reportagem acima mencionada faltam com a verdade ao incluir três magistrados vinculados a este Tribunal e a esta Seção dentre os maiores salários pagos a servidores públicos no Brasil.

Regra comezinha do bom jornalismo recomenda que informações sejam checadas antes de serem divulgadas ao grande público, regra esta que, neste caso, foi desconsiderada pela revista e pelo jornalista, medida simples e suficiente para comprovar que os valores apresentados como sendo ‘supersalário’ recebido por magistrados federais desta Região correspondem, na verdade, ao valor equivalente a dois meses de subsídio, além do terço constitucional de férias e outras vantagens devidas aos citados juízes.

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Comentário: Decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal de novembro do ano passado já definiu que todas as vantagens (não incluído aí o terço constitucional de férias) devem incidir sobre o teto. Em nenhum momento a matéria questiona a legalidade dos benefícios dados aos juízes. Veja chamou de “marajá” todo o servidor cujo salário fura o teto de 33.763 reais. Todos os juízes citados se enquadraram neste padrão estabelecido pela revista, e eles receberam acima do teto nos meses anteriores de julho e agosto.

O Tribunal e a Seção Judiciária de São Paulo acreditam que a liberdade de expressão e de imprensa constituem garantia constitucional imprescindível para o Estado Democrático de Direito. No entanto, o exercício dessa liberdade deve ser pautado pela responsabilidade dos veículos e profissionais de comunicação, sem o que a cidadania sofrerá pela disseminação de informações mendazes e injuriosas como a que ora se busca corrigir.

O Tribunal e a Seção Judiciária de São Paulo exigem que a verdade prevaleça, mediante reconhecimento formal por parte da citada revista de que promoveu divulgação açodada de dados e nomes de magistrados federais desta Região, sem prejuízo das medidas legais cabíveis na espécie por parte dos próprios juízes vitimados.”

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