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Leia a nota do TRF1

O texto da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª região

Por Da Redação
Atualizado em 21 dez 2016, 16h07 - Publicado em 21 dez 2016, 15h50

Entre os principais argumentos utilizados para contestar a reportagem de Veja, está sempre o de que normas, decretos, leis complementares e outras medidas legais amparam os pagamentos acima do teto estabelecido pela Constituição. Em quase todos os casos, o fato de esses benefícios furarem o teto já foi questionado em tribunais, mas ainda carece de decisão definitiva. Na semana passada, o Senado aprovou um projeto de lei que inclui a maior parte desses benefícios no teto constitucional, de maneira inequívoca. Ou seja: nem a pretexto de benefícios, devidamente autorizados por lei, o teto pode ser furado.

A seguir, a nota do desembargador federal Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, comentada:

“O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) vem a público esclarecer que a reportagem veiculada pela Revista Veja (edição 2509) intitulada “A Farra dos Marajás” contém informações inverídicas de que juízes federais receberiam valores remuneratórios acima do teto constitucional.

As remunerações apresentadas como tendo sido pagas acima do teto constitucional no mês de setembro/16 se referem, na verdade, a valores brutos pagos a título de antecipação salarial em razão de férias, de 1/3 constitucional de férias e de abono de permanência, este também previsto constitucionalmente para aqueles que já podem se aposentar, mas permanecem na atividade, com economia aos cofres públicos.

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Ademais, a matéria divulga a remuneração bruta dos juízes sem mencionar que algumas parcelas são decotadas do valor pago a fim de se respeitar o limite constitucional (abate-teto), como é exemplo a gratificação por acúmulo de jurisdição (GAJU). Tal informação consta dos contracheques disponíveis no site do TRF1, portal da transparência.”

Comentário: Veja aplicou em seu cálculo o limite constitucional (abate-teto) do juiz Carlos D’Ávila Teixeira. No mês de setembro, usado como referência, o juiz recebeu rendimentos bruto de 205 328,18, segundo informações do Portal Transparência do TRF1. Para chegar aos 198 852,39 publicados, a revista subtraiu os 6 475,79 retidos do teto constitucional.

“No caso do juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira, titular da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, o TRF1 comunica que o magistrado acumulou funções por quatro anos como diretor do foro da Seccional baiana e como membro do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, período em que, por necessidade de serviço, não gozou férias, convertendo-as em pecúnia – possibilidade prevista na Resolução nº 176, de 21 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal (CJF).”

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Comentário: Em nenhum momento a reportagem questiona a legalidade dos benefícios dados aos juízes. VEJA chamou de “marajá” todo o servidor cujo salário fura o teto de 33 763 reais. O caso do juiz citado Carlos D´Ávila Teixeira se enquadra nesta definição.

“Os equívocos cometidos pela reportagem poderiam ter sido evitados se os juízes federais tivessem sido ouvidos antes de a publicação da matéria – como estabelece a regra do bom jornalismo.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região defende a liberdade de expressão e de imprensa garantidas no texto constitucional. Porém, o exercício dessa liberdade deve ser pautado pela responsabilidade dos veículos e dos profissionais de comunicação.”

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