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Leia a nota da ANPR

O texto da Associação Nacional dos Procuradores da República

Por Da Redação
Atualizado em 21 dez 2016, 13h26 - Publicado em 21 dez 2016, 12h37

Entre os principais argumentos utilizados para contestar a reportagem de Veja, está sempre o de que normas, decretos, leis complementares e outras medidas legais amparam os pagamentos acima do teto estabelecido pela Constituição. Em quase todos os casos, o fato de esses benefícios furarem o teto já foi questionado em tribunais, mas ainda carece de decisão definitiva. Na semana passada, o Senado aprovou um projeto de lei que inclui a maior parte desses benefícios no teto constitucional, de maneira inequívoca. Ou seja: nem a pretexto de benefícios, devidamente autorizados por lei, o teto pode ser furado.

A seguir, a nota do presidente da A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) , José Robalinho Cavalcanti, comentada:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público esclarecer alguns fatos que foram distorcidos na reportagem “A Farra dos Marajás”, veiculada pela revista Veja em 17 de dezembro de 2016. Na matéria, cinco procuradores da República, Daniel Azeredo, Edson Abdon Peixoto Fiho, Elton Ghersel, Renata Ribeiro Baptista e Wanderley Sanan Dantas são citados em referência a recebimento de “supersalários”.

A matéria direcionou a divulgação para atingir alguns procuradores da República em específico, mas intenção clara é passar equivocada ideia para a opinião pública em geral de que no MPF existem remunerações indevidas. Esta é uma absoluta e completa inverdade.

No âmbito do Ministério Público Federal (MPF) não existe remuneração alguma que desrespeite a Lei e as determinações dos Conselhos Nacionais e do Supremo Tribunal Federal. Os valores pagos obedecem estritamente ao regime constitucional e legal vigente. O teto constitucional é – até no nome, na letra da Lei – remuneratório, e verbas indenizatórias não estão por ele abrangidas. É assim em todos os poderes, pois assim comanda a lei. É assim também no setor privado, em que verbas indenizadas não sofrem também incidência de impostos e contribuições. Nada há aí de diferente.

O preconceito e a falta de confiabilidade na reportagem ficam ainda expressos pois ali se parece afirmar que houve verificação por meses dos valores recebidos pelos agentes de Estado citados. Muito difícil crer nisso, pois já foi oficialmente esclarecido pela PGR que todos os cinco membros do MPF citados receberam os valores em questão por um único e isolado mês, e por decorrência de itens com previsão legal, muitos existentes para o funcionalismo em geral, a saber, ajuda de custo em razão de remoção da lotação, antecipação de férias ou recebimento de parcela (dez dias) de férias indenizadas.

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Diferir valores excepcionais indenizatórios não parece intenção da revista Veja, pois não houve contato seja com a administração, seja com os citados/atingidos. No caso do procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, a maior parte recebida, no mês de setembro de 2016, está relacionada a pagamento de ajuda de custo, feito somente nesta oportunidade, em decorrência de remoção de cidade de lotação por interesse público, conforme previsão legal estendida a todos os servidores públicos federais no país e com a finalidade indenizatória.

A procuradora da República Renata Ribeiro Baptista recebeu valor relativo à ajuda de custo para remoção, estipulada, neste caso, no valor de um subsídio e paga nos termos do art. 227 da Lei Complementar 75, de 1995, regulamentado pela Portaria PGR 921, de 2013, que estabeleceu as condições para pagamento desse valor nas movimentações de membros do MPU de uma cidade para outra.

Comentário: Nos casos dos procuradores Daniel César Azeredo Avelino e Renata Ribeiro Baptista, a Procuradoria-Geral da República vale-se de uma Lei Complementar de 1993 que dispõe sobre as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União e uma resolução interna do Conselho Nacional do Ministério Público para justificar os pagamentos oferecidos. Trata-se de mais um caso de leis e normas internas que permitem que o teto definido pela Constituição seja desrespeitado através de auxílios, benefícios e indenizações extras. Em termos práticos, essas leis e normas fazem com que procuradores recebam até 90 000 reais para realizar mudança de uma cidade para outra.

Os benefícios citados na nota não foram os únicos que justificam os altos salários dos procuradores em setembro, mês utilizado como referência para a matéria. No caso do procurador Daniel César Azeredo Avelino, além dos 57 895,10 reais abordados pela PGR, ele recebeu mais 7.398,87 por exercer “função de confiança” ou “cargo em comissão“, além de receber mais 5 261,73 reais como “indenização”, o que inclui, segundo o Portal Transparência do MPF, “auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-moradia, ajuda de custo e outras dessa natureza”. Descontando-se os 2 583,42 retidos do teto constitucional, é possível ver que mesmo que os 57 895,10 reais fossem retirados da conta de Veja, o salário do procurador seria de 39 024,73, ou seja, acima do teto. O mesmo se repete nos meses anteriores. Em agosto, o procurador recebeu 70 987,81, e, em julho, foram outros 56 308,27.

O padrão acima do teto repete-se no caso da procuradora da República Renata Ribeiro Baptista. Se retirássemos da conta os 28 947,55 citados na nota, ainda assim a procuradora estaria – somando todos os benefícios e indenizações – recebendo acima do teto. Ela teria direito a 39 024,73, em setembro. A procuradora também recebeu acima do teto nos dois meses anteriores: em agosto, 40 632,93 e outros 41 834,49 em julho.

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Já os procuradores da República Elton Ghersel, Edson Abdon Peixoto Filho e Wanderley Sanan Dantas receberam, em setembro de 2016, valores legais de natureza indenizatória, tais como adiantamento de férias, abono pecuniário e abono de conversão de um terço das férias, conforme previsto no art. 7º da Constituição Federal. As vantagens (antecipação, férias) pagas aos procuradores não configuram privilégio dos membros do MPF, mas benefício que abrange, por lei, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

Comentário: Na conta dos três procuradores, não foi utilizada a conversão do terço de férias. Na planilha do Portal Transparência do Ministério Público, há uma coluna dedicada exclusivamente ao benefício e todos esses valores foram retirados no cálculo realizado por Veja. Em relação aos outros benefícios, abono pecuniário e adiantamento de férias, as informações públicas disponibilizadas pelo Ministério Público Federal não abordam esses dois benefícios nas legendas que explicam o que seriam “indenizações” e “outras remunerações retroativas/temporárias”. Indenizações são classificadas no Portal Transparência do MPF como “auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-moradia, ajuda de custo e outras dessa natureza, exceto diárias, que serão divulgadas no Portal da Transparência” e outras remunerações retroativas/temporárias são classificados como “valores pagos a título de adicional de insalubridade ou de periculosidade, adicional noturno, serviço extraordinário, substituição de função, cumulações”.

Nesses três casos, para mostrar novamente que não se trata de uma realidade apenas de um mês por causa, por exemplo, de férias, Veja também conferiu as remunerações nos meses de agosto e setembro. No caso de Elton Ghersel, houve remuneração de 39 024,73 tanto em agosto quanto em setembro. No caso de Edson Abdon Peixoto Filho, foram pagos 47 074,85 em agosto e 38.627,23 em julho. Por fim, Wanderley Sanan Dantas recebeu 36 375,76 em agosto e 36 460,76 em julho — todos acima do teto.

Não se pode falar em boa fé quando se constata ainda que estes itens – pasme-se – são admitidos como passíveis de recepção acima do teto, até mesmo pelo draconiano, inconstitucional, retaliatório, ineficaz e profundamente equivocado projeto que pretende regular o teto constitucional, recentemente aprovado pelo Senado Federal.

Os procuradores da República citados têm a integral solidariedade de todos os seus colegas, e não apenas – como se fosse pouco -, por terem sido vítimas de uma informação parcial, preconceituosa e equivocada, mesmo nos próprios termos da reportagem. Eles têm a solidariedade de todos os Membros do MPF porque foram pinçados – quem sabe se aleatoriamente, ou se em estudada retaliação ao exercício de sua função – e martirizados individualmente com meias verdades, expostos em seus nomes e imagens, para que assim se atinja o Estado brasileiro, e em particular o Ministério Público Federal.

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Os membros do MPF citados nada receberam de irregular, e importante que saiba a opinião pública que todos e cada um dos que passarem por situações idênticas receberão e recebem, em caráter único e excepcional, o mesmo. Da mesma forma se dá na iniciativa privada. Não há “supersalários” no MPF. Há transparência, há respeito a Lei, e há acima de tudo a disposição de continuar com equilíbrio e destemor a cumprir seus deveres constitucionais, malgrado todos os ataques e retaliações.”

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