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Leia a nota da Ajufe

O texto da Associação dos Juízes Federais do Brasil

Por Da Redação
Atualizado em 22 dez 2016, 15h13 - Publicado em 21 dez 2016, 01h01

Entre os principais argumentos utilizados para contestar a reportagem de VEJA, está sempre o de que normas, decretos, leis complementares e outras medidas legais amparam os pagamentos acima do teto estabelecido pela Constituição. Em quase todos os casos, o fato de esses benefícios furarem o teto já foi questionado em tribunais, mas ainda carece de decisão definitiva. Na semana passada, o Senado aprovou um projeto de lei que inclui a maior parte desses benefícios no teto constitucional, de maneira inequívoca. Ou seja: nem a pretexto de benefícios, devidamente autorizados por lei, o teto pode ser furado.

A seguir, a nota da Ajufe, comentada ponto a ponto:

“1) Os juízes federais não recebem valores remuneratórios acima do teto constitucional (art. 37, XI, CF/88), sendo sua remuneração composta pela parcela fixa de subsídios (Lei nº 10.474/02) e pela parcela eventual de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (Lei nº 13.094/15), que é paga de maneira eventual, apenas quando há acúmulo de jurisdição e sujeita ao teto constitucional (art. 4º, Parágrafo único da Lei 13.094/15).”

Comentário: Decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal de novembro do ano passado já definiu que todas as vantagens devem incidir sobre o teto. Em nenhum momento a matéria questiona a legalidade dos benefícios dados aos juízes. VEJA chamou de “marajá” todo o servidor cujo salário fura o teto de 33 763 reais. Todos os juízes citados se enquadraram neste padrão estabelecido pela revista, e eles receberam acima do teto nos meses anteriores de julho e agosto.

“2)    O valor do auxílio-moradia é direito reconhecido na LOMAN (art. 65, II), regulamentado pelo CNJ ( Resolução nº 199/14), tendo natureza indenizatória e sendo pago a todos os membros dos Poder Judiciário ( Ministros, Desembargadores e Juízes), do Poder Legislativo e Membros do TCU não disponham de residência oficial.”   

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Comentário: O auxílio-moradia hoje é considerado de caráter indenizatório por causa de uma decisão monocrática do ministro Luiz Fux. O benefício está regulamentado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), lei de autoria dos próprios ministros do Supremo Tribunal Federal, assim como a resolução do CNJ.  Trata-se de um benefício oferecido de juízes para juízes. É importante destacar que no caso do auxílio-moradia, o ministro Luís  Roberto Barroso colocou em pauta o julgamento da ação sobre o benefício para juízes. A ação, inclusive, foi proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que pede o reconhecimento do direito ao auxílio-moradia para a categoria.

 “3)    As remunerações apresentadas como tendo sido pagas acima do teto constitucional no mês de setembro/16 se referem, na verdade, a valores brutos pagos a  título de antecipação salarial em razão de férias, 1/3 constitucional de férias e abono de permanência, esse também previsto constitucionalmente para aqueles que já podem se aposentar, mas permanecem na atividade, com economia aos cofres públicos.”       

Comentário: A revista não levou em conta apenas os rendimentos do mês de setembro. Na metodologia utilizada por VEJA, também foram considerados os meses de agosto e julho, e também nesses meses os citados receberam acima do teto. Pegue-se o caso do juiz Carlos D´Ávila Teixeira, que recebeu 198 852,39 em setembro. Embora o valor tenha sido menor, ele também recebeu acima do teto nos meses anteriores: 38 421,67 em agosto e 44 211,18 em julho. O mesmo é válido para os outros quatro juízes citados na matéria.

 “4)   Considerar valores pagos legalmente a título de antecipação  salarial em virtude em razão do gozo de férias, sem levar em conta as deduções realizadas nos meses subsequentes, foi maneira que a matéria jornalística encontrou para distorcer a realidade e expor a ideia – falsa –  de que Juízes Federais receberiam mensalmente valores na ordem de 80 000 o que, reafirme-se, não corresponde à verdade remuneratória da Justiça Federal.”     

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Comentário: A metodologia utilizada por VEJA deixa claro que os valores não seriam recebidos mensalmente. O subtítulo da arte “Os Maiores Salários do Brasil” mostra que esses vencimentos mais altos se referem apenas ao mês de setembro. Para não cometer o  equívoco de incluir quem recebeu abaixo do teto em outros meses, VEJA estabeleceu como metodologia que seriam citados apenas aqueles funcionários que apresentaram também rendimentos acima do teto nos meses de agosto e julho.

“5) Os equívocos cometidos pela reportagem, acaso não tenham sido propositais para manchar a imagem do Poder Judiciário Federal, poderiam ter sido evitados se os Juízes Federais tivessem sido ouvidos previamente.

6) A AJUFE é favorável a total transparência quanto aos valores pagos aos integrantes  dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo e é contra os chamados super-salários pagos na Administração Pública, mas não pode admitir que uma reportagem distorça a realidade com a falsa notícia de que juízes federais receberiam valores mensais superiores a R$ 80 mil reais.”

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