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Lei que protege vítima em julgamentos de crimes sexuais é sancionada

Projeto foi inspirado no caso da influenciadora Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada pelo empresário André de Camargo Aranha em 2018

Por Da Redação Atualizado em 22 nov 2021, 21h19 - Publicado em 22 nov 2021, 21h12

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira, 22, o projeto de lei (PL) que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial, a lei Mari Ferrer. O PL 5.096/2020 foi aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional e promove alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o projeto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada pelo empresário do ramo de futebol André de Camargo Aranha durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive valendo-se de fotografias íntimas. Segundo Mariana Ferrer, as fotos foram forjadas. No mês passado, o empresário foi absolvido da acusação por falta de provas.

Segundo a lei agora sancionada, durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedados a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.

O projeto de lei também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Pelo texto aprovado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.

Com Agência Brasil

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