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Lei que coloca partidos políticos no radar do Coaf avança no Congresso

Projeto inclui as legendas no rol de entidades sujeitas à Lei de Lavagem de Dinheiro, como corretoras e seguradoras; texto segue à Câmara

Por Bruno Caniato Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 jul 2026, 12h46 | Atualizado em 7 jul 2026, 14h34
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O Senado aprovou nesta terça-feira, 7, um projeto de lei que inclui os partidos políticos entre as entidades fiscalizadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Banco Central, no âmbito da Lei de Lavagem de Dinheiro.

Na prática, o projeto de lei (PL nº 4.636, de 2020) impõe aos partidos as mesmas obrigações das empresas listadas pela Lei de Lavagem de Dinheiro, que criou o Coaf. O rol de entidades inclui seguradoras, corretoras do mercado financeiro, gestoras de fundos, casas de câmbio e comerciantes de joias e artigos de luxo de alto valor.

Pela lei, estas instituições são obrigadas a manter registros minuciosos de seu patrimônio e de todas as transações financeiras em moeda nacional e estrangeira, incluindo um cadastro detalhado dos clientes e prestadores de serviço, e também a enviar relatórios periódicos de atividade ao Coaf. A pena por descumprimento das regras varia desde advertências até a suspensão ou cassação da licença e multas de até 20 milhões de reais.

Atualmente, o controle fiscal dos partidos é atribuição quase exclusiva da Justiça Eleitoral, por meio das prestações anuais de contas de campanha e demais atividades partidárias. Em maio deste ano, em movimento diametralmente oposto, a Câmara aprovou uma “minirreforma eleitoral” que aumenta drasticamente a blindagem das legendas na Justiça, estabelecendo limites para as multas por irregularidades e reduzindo o prazo para extinção automática dos processos.

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O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), autor da proposta original, defende que as legendas devem cumprir padrões rigorosos de controle e fiscalização em razão do alto volume de recursos públicos e privados que administram. “Não existe justificativa para que partidos políticos fiquem fora dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro aplicados a outros setores”, diz a VEJA.

O projeto aprovado pelos senadores nesta terça-feira foi relatado na Comissão de Segurança Pública por Ivete da Silveira (MDB-SC). O texto passou pelo colegiado em caráter terminativo — ou seja, dispensa a votação no plenário — e segue direto à análise pela Câmara dos Deputados, onde aguardará por uma decisão do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) para inclusão na pauta de discussões.

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