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Leandro Boldrini, réu pela morte do filho Bernardo, é condenado em segunda instância por erro médico

Justiça do Rio Grande do Sul considerou que ele foi negligente em cirurgia realizada em 2008

Por Da Redação
5 set 2015, 17h21

A Justiça do Rio Grande do Sul confirmou em segunda instância a condenação de Leandro Boldrini por um erro médico cometido em uma cirurgia para a retirada de cálculos na vesícula. Boldrini é um dos réus pela morte de seu filho, Bernardo, de 11 anos, em abril de 2014.

O corpo do menino foi encontrado às margens de um córrego na cidade gaúcha de Frederico Westphalen, vizinha de Três Passos, onde ele morava com o pai e a madrasta, Graciele Ugulini, ambos réus no processo, ao lado de mais duas pessoas. Boldrini ainda responde por ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

No caso do erro médico, o médico foi considerado negligente pelo desembargador Paulo Roberto Lessa Franz. O magistrado concluiu, a partir dos laudos periciais, que o médico não levou em consideração as queixas da paciente no pós-operatório. “Mesmo tendo reclamado sintomas que demandavam a necessidade de maiores cuidados, o requerido simplesmente deu alta hospitalar para a paciente. Tal conduta, manifestamente negligente e imperita, implicou na evolução do quadro para uma infecção generalizada que quase a levou a óbito”, asseverou Franz. Seu voto foi seguido por dois outros desembargadores. A decisão foi tomada ainda em julho, mas só veio a público no dia 3 de setembro.

Em fevereiro de 2009, Beloni Maria Linhar Junbeck se submeteu a uma videocolicistectomia para a retirada de um cálculo vesicular no Hospital de Caridade de Três Passos. O cirurgião responsável pelo procedimento era Leandro Boldrini, que trabalhou ao lado de outra médica, a anestesista Jeane Cristina Ribeiro Rino Guimarães, também condenada no processo.

Segundo o relato de Beloni, dois dias após o procedimento, ela precisou ser novamente internada, dessa vez em uma UTI do município porque sentia fortes dores no local da cirurgia. Não havendo melhora do quadro clínico, a paciente foi então transferida para o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, onde, após uma cirurgia de emergência, foi informada que, durante a operação para a retirada das pedras vesiculares, seu esôfago foi perfurado no procedimento de intubação.

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Beloni, que receberá indenização pelas sequelas do problema, sofreu com descolamento de pele das suas costas em razão do longo tempo em que permaneceu deitada durante os dois meses derecuperação. Após a alta, a paciente teve a dieta controlada por uma equipe de nutricionistas durante um ano e, ao final do período de observação, precisou submeter-se a uma nova cirurgia, dessa vez para reconstruir o esôfago atingido na primeira operação.

Os médicos e a clínica de anesteseologia responsáveis pelos procedimentos foram condenados a pagar, solidariamente, pouco mais de 10 mil reais por danos materiais emergentes, 70 mil reais por danos morais e 50 mil reais por danos estéticos, além de uma pensão mensal vitalícia para a paciente no valor de um salário mínimo. O Hospital de Caridade de Três Passos, que havia sido considerado culpado pela primeira instância, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça.

(Com Estadão Conteúdo)

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