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Justiça suspende habilitação de Thor Batista

Juíza aceita denúncia por homicídio culposo e determina que filho de Eike Batista fique um ano sem dirigir. Advogados contestam laudo que embasa a denúncia

Por Da Redação
17 Maio 2012, 15h09

Nem Ferrari, nem Mercedes. Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, está com o direito de conduzir automóveis suspenso pela Justiça do Rio. A juíza da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, Daniela Barbosa Assumpção de Souza, ter deferiu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público e aceitou a denúncia contra o estudante, que é acusado de homicídio culposo, sem intenção de matar, por ter atropelado Wanderson Pereira dos Santos. O acidente ocorreu na rodovia Washington Luis, na altura de Xerém, Baixada Fluminense.

Thor entregou o documento ao Detran, pessoalmente, na tarde desta quinta-feira. Uma nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio informa que a juíza considerou que Thor, “em pouco mais de dois anos, teve anotadas, em seu prontuário, onze infrações de trânsito, sendo nove por exceder a velocidade máxima permitida para a via em que transitava”. A decisão de suspender a habilitação de Thor também teve a contribuição de outra infração – ele teve uma Ferrari apreendida por falta de documentação e placa, depois do acidente.

A suspensão vigora por um ano “tendo em vista a quantidade e a gravidade das infrações praticadas”. Nesse prazo, no entanto, os advogados de Thor poderão recorrer. Thor tem prazo de cinco dias para entregar a carteira de habilitação no cartório da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Segundo o Tribunal de Justiça, caso seja condenado, Thor poderá cumprir pena de detenção de dois a quatro anos, em regime semi-aberto ou aberto

Ministério Público– A denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro contra Thor por homicídio culposo ressaltou que outros episódios envolvendo o filho de Eike reforçam as irregularidades cometidas por ele enquanto dirige. O documento cita que o dia 6 de maio, quando a Ferrari do jovem foi apreendida por não circular com a placa dianteira. O MP pediu, de forma imediata e sem oitiva, a suspensão do direito de Thor de dirigir. “Pode-se concluir, pois, que o óbito de Wanderson, decorrente do atropelamento narrado na denúncia, não foi suficiente para incutir no denunciado a consciência de que as normas da lei 9503/1997 são impositivas e devem ser cumpridas, pois possuem uma relevante finalidade, qual seja, promover e garantir a segurança no trânsito. Se a morte de uma vítima não é capaz de alterar o comportamento da pessoa que lhe deu causa, outra saída não resta ao parquet senão a de requerer a suspensão da carteira de habilitação do denunciado a este ilmo. juízo.”

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