Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Justiça suspende ação contra Haddad por chamar Edir Macedo de charlatão

Nas eleições de 2018, o então candidato à presidência usou o bispo da Igreja Universal do Reino de Deus para criticar Bolsonaro

Por Estadão Conteúdo 21 set 2019, 14h07

O desembargador Márcio Lucio Falavigna Sauandag, da 2ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão da audiência em que o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) seria julgado por queixa-crime movida pelo bispo Edir Macedo. O fundador da Igreja Universal do Reino de Deus acusa o petista de difamação e injúria. Nas eleições de 2018, Haddad chamou o bispo de ‘charlatão’. “Sabe o que é o Bolsonaro? Vou dizer pra vocês o que é o Bolsonaro. Ele é o casamento do neoliberalismo desalmado representado pelo Paulo Guedes, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo”, disse o então candidato em outubro. Na área civil, o ex-prefeito chegou a ser condenado a indenizar Macedo em R$ 79.182.

Na área criminal, o processo estava em vias de ser julgado. Os advogados de Haddad, Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha, apelaram contra a decisão da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 8 de novembro. A defesa sustenta a importância das oitivas de testemunhas antes do julgamento, que foram indeferidas pela juíza da 1ª Vara Criminal, Tania Magalhães Avelar Moreira da Silveira. A juíza anotou que “as testemunhas arroladas são pessoas e membros de órgãos que ajuizaram ações ou promoveram investigações em face do querelante, bem como da Igreja Universal, da qual o querelante é líder espiritual. Neste sentido, não se vislumbra como essas testemunhas poderiam contribuir para afastar a adequação típica tendo em vista que as expressões ‘fundamentalistas’ e ‘charlatão’ são expressões do nosso léxico, cujas definições já foram trazidas pela defesa na resposta à acusação e dispensam maiores explicações, notadamente por testemunhas”, escreveu.

Acolhendo pedido liminar da defesa, o desembargador anotou que, sem entrar no mérito da necessidade das oitivas, há perigo de dano irreversível caso elas sejam necessárias e a audiência for realizada. “Na avaliação da postulação, entendo presentes os requisitos e pressupostos da cautela postulada, à vista da eventual possibilidade dano, caso a audiência referida seja realizada, nos moldes do decidido nos autos, antes mesmo da profunda avaliação do mérito da presente impetração, que reclama decisão colegiada”, decidiu.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.