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Justiça revoga pedido de prisão do ex-coordenador da Lei Seca

Em agosto, Alexandre Mendes atropelou quatro pessoas em Niterói após sair de uma festa. Sem antecedentes criminais, ele vai recorrer em liberdade

Por Da Redação
18 out 2011, 16h56

O desembargador Roberto Távora, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deferiu, liminarmente, o pedido de habeas corpus feito pelo ex-subsecretário estadual do Governo e ex-coordenador da Lei Seca, Alexandre Felipe Vieira Mendes. A medida foi aprovada durante o plantão judiciário do último sábado.

A prisão preventiva de Alexandre havia sido decretada pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Niterói, Peterson Barroso Simão, que aceitou a denúncia do Ministério Público contra o ex-subsecretário que, em agosto, teria atropelado quatro pessoas, matando uma delas, em Itaipu, região oceânica de Niterói.

O desembargador considera que Alexandre Mendes teria causado um acidente gravíssimo, mas argumenta que ele não tem ficha criminal, trabalha regularmente e possui residência, podendo, assim, recorrer em liberdade.

“Caso comprovado no desdobrar de um processo criminal o seu procedimento injusto, inegavelmente, merecerá severa punição e o ordenamento jurídico oferece a correta solução neste sentido. Entretanto observo, ao analisar os documentos anexos, fazer o demandante jus ao direito pleiteado, pois comprovou trabalhar regularmente e possuir residência fixa. Ademais, ao realizar a consulta no Sistema Estadual de Identificação, verifiquei a inexistência de qualquer anotação criminal”, destacou na decisão.

Ainda de acordo com o magistrado, Alexandre Mendes não seria um criminoso contumaz e perigoso, capaz de prejudicar a instrução criminal ou colocar em risco a aplicação da lei penal. O magistrado manteve, porém, as demais medidas tomadas pelo juiz em decisão de 1ª instância: o ex-subsecretário está proibido de ausentar-se do país e deve entregar seu passaporte no prazo de 24 horas.

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