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Justiça proíbe Tüv Süd de emitir laudos para barragens brasileiras

Empresa alemã, que não se manifestou sobre a decisão, atestou segurança da estrutura em Brumadinho (MG), antes do rompimento

Por Estadão Conteúdo 15 Maio 2019, 21h03

A empresa alemã Tüv Süd está proibida de emitir laudos para barragens no Brasil, conforme decisão da Justiça em Minas Gerais. A empresa é a responsável pelo documento que atestou as condições de segurança da represa de rejeitos da Vale em Brumadinho, que ruiu em 25 de janeiro, matando 240 pessoas. Outras 30 estão desaparecidas.

A Justiça determinou ainda o bloqueio de até 60 milhões de reais das duas divisões da Tüv Süd no país: a de projetos e consultoria, que opera com barragens de mineração, e de análise de produtos, que atua na área de certificação de alimentos e cosméticos.

A decisão foi tomada pela juíza Perla Saliba Brito, da comarca de Brumadinho, no último dia 9, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alegou, entre outros pontos, possibilidade de “dilapidação” do patrimônio da empresa. A divisão de análise de produtos não teve funcionamento suspenso, mas entrou no bloqueio de recursos.

A promotoria fez o pedido com base ainda na Lei Anticorrupção de Empresas (LAC). Segundo a ação, a Tüv Süd “é responsável objetivamente pela prática de ato lesivo à administração pública, uma vez que dificultou atividade de fiscalização da Fundação Estadual do Meio Ambiente e de investigação do MPMG”.

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O MPMG afirma que aponta “a emissão de declarações de condição de estabilidade da Barragem B1 do Córrego do Feijão não refletiu o estado crítico das estruturas da barragem, que eram de conhecimento dos consultores da empresa certificadora”. “Dessa forma, corrompeu o sistema de certificação de barragens”, acrescenta a Promotoria.

Trecho da ação diz que “enquanto, externamente, apresentava-se declaração de estabilidade da Tüv Süd ao Poder Público, internamente a empresa alemã e a Vale reconheciam a situação crítica de instabilidade com o problema urgente de liquefação, adotando posturas contraditórias, implicando a prática dessas condutas a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, que deve ser submetida às sanções administrativas e civis previstas da Lei Anticorrupção de Empresas”.

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A empresa alemã não comentou o teor da decisão. “A TÜV SÜD mantém sua posição de não comentar, em respeito às investigações em curso – tanto as conduzidas pelas autoridades como a investigação independente liderada por especialistas mundialmente renomados”, diz nota enviada pela empresa.

A decisão da juíza foi tomada com base em documentos e depoimentos tomados pela força-tarefa que investiga o rompimento da barragem.

O material, conforme a juíza, “se mostram suficientes a demonstrar a existência de fundados indícios de responsabilidade das requeridas pela prática de ato lesivo à administração pública”, afirma a magistrada, na decisão, ao concordar com a argumentação da promotoria.

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