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Justiça mantém Pablo Marçal inelegível por promover ‘campeonatos de cortes’ em 2024

Por unanimidade, TRE-SP rejeita recurso do influenciador e reforça condenação por abuso de poder econômico; cabe recurso ao TSE

Por Bruno Caniato Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 ago 2026, 10h40 | Atualizado em 6 ago 2026, 10h58
Justiça mantém Pablo Marçal inelegível por promover ‘campeonatos de cortes’ em 2024 Priorizar nos meus resultados Google

Por unanimidade, a Justiça Eleitoral manteve a condenação que tornou o ex-coach Pablo Marçal (União Brasil) inelegível até 2032 por abuso de poder econômico e dos meios de comunicação. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) foi publicada na quarta-feira, 5.

Em dezembro de 2025, Marçal havia sido condenado à inelegibilidade por oito anos a partir de 2024, quando o influenciador goiano foi candidato à prefeitura de São Paulo pelo PRTB, além de sofrer uma multa de 420. 000 reais por descumprimento de uma medida liminar. No julgamento concluído ontem, o TRE-SP rejeitou o recurso da defesa e manteve a sentença.

A decisão em segunda instância, ocorrida em âmbito estadual, ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral. Em 2026, Pablo Marçal é pré-candidato ao Senado por São Paulo — na mais recente pesquisa Genial/Quaest, de julho, o empresário goiano aparece em terceiro lugar com 9% das intenções de voto.

O que são os ‘campeonatos de cortes’ promovidos por Marçal nas redes sociais

Pablo Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação por conta dos “campeonatos de cortes” que organizou nas redes sociais durante as eleições municipais de 2024.

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Em grupos fechados no Discord, Marçal oferecia recompensas financeiras a usuários para cortar trechos de vídeos com falas suas e publicá-los de forma massiva em redes como TikTok, Instagram e YouTube. Segundo a denúncia feita ao TRE, a campanha prometeu pagamentos entre 500 e 4. 000 reais aos vinte competidores que somassem mais visualizações.

“Há indícios da criação de um ‘batalhão’ de repetidores de conteúdo, remunerados pelo candidato ou suas empresas, que amplificaria artificialmente o alcance das publicações, driblando a funcionalidade do algoritmo das redes sociais e colocando-o em posição artificial de vantagem em relação aos demais candidatos”, diz um trecho do acórdão do julgamento.

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A ação eleitoral contra Marçal foi movida em 2024 pelo PSB, que tinha a deputada federal Tabata Amaral como candidata à prefeitura naquele pleito. Em nota, os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, que representaram o partido no processo, afirmam que a nova decisão do TRE-SP “preserva a integridade do processo eleitoral ao reprimir condutas que podem comprometer o equilíbrio da disputa e influenciar indevidamente a vontade do eleitor”.

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