Justiça manda soltar 10 pessoas presas em ‘festa da milícia’ no RJ
Dos 159 detidos durante operação da Polícia Civil, apenas doze continuam com a prisão preventiva decretada
O juiz Eduardo Marques Hablitschek, da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio, acolheu pedido do Ministério Público do estado e revogou nesta quinta-feira (17), a prisão preventiva de mais dez dos 159 detidos em uma operação policial de combate à milícia em uma festa realizada em um sítio, que resultou também na morte de quatro pessoas que fariam parte do grupo criminoso.
De acordo coma a polícia, a festa era uma homenagem a Wellington da Silva Braga, o Ecko, apontado como líder do grupo miliciano intitulado “Liga da Justiça”, que atua na Zona Oeste do Rio. Investigado por integrar a organização criminosa, Silva fugiu.
Dezenas de armas foram apreendidas pela Polícia Civil durante a ação. Como 137 dos presos na festa foram colocados em liberdade provisória no dia 25 de abril, apenas 12 continuam presos preventivamente.
Na decisão, o magistrado destacou que há indícios fortes da ocorrência de condutas criminosas no local da prisão dos envolvidos. Agora, cabe ao Ministério Público se pronuncie sobre a abertura de eventual ação penal que atribua a cada um dos investigados a responsabilidade criminal devida.
“Como já me manifestei nos autos, a lei brasileira não confere um salvo conduto a quem é primário e ostenta bons antecedentes. No entanto, o próprio Ministério Público, titular da ação penal, não vislumbrou a necessidade da custódia cautelar dos indiciados”, escreveu o juiz Eduardo Marques. Dos dez homens colocados em liberdade provisória, seis terão que pagar uma fiança no valor de um salário mínimo.