Justiça Federal impõe prisão preventiva a supostos hackers de autoridades
Decisão, tomada pelo juiz Ricardo Leite no limite do prazo para a prisão temporária, atende a pedido da Polícia Federal
O juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou, nesta quinta-feira, 1º, a prisão preventiva dos quatro investigados pela invasão dos celulares de, pelo menos, mil autoridades, dentre elas o atual ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro e o chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnol.
A decisão do magistrado, tomada no limite do prazo para a prisão temporária, atende a um pedido da Polícia Federal (PF). Leite cita o artigo 312 do Código de Processo Penal, que prevê que a preventiva tem lugar “quando necessária para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria”.
“Estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal que justificam o acautelamento preventivos de Walter Delgatti Neto, Danilo Marques, Gustavo Henrique Elias Santos e Suelen Priscila de Oliveira”, escreve o juiz. Ele destaca, também que, Delgatti Neto precisa esclarecer algumas “incongruências”, criadas com base em seu depoimento à Polícia Federal. À corporação, “Vermelho”, como é conhecido, confessou que hackeou o celular de Moro e deu detalhes de como acessou os telefones das autoridades.
Em outro trecho, o magistrado afirma que ainda não foi comprovada a origem “ilícita” dos 99 mil reais encontrados na residência de Gustavo Henrique Elias Santos, conhecido como “DJ Guga”. O DJ disse à PF que possui “várias carteiras de bitcoin”, mas não deu detalhes sobre os valores e não esclareceu onde estão armazenadas, como aponta a decisão desta quinta-feira.
Os quatro investigados estão presos desde o dia 23 de julho. Na sexta-feira 26, o juiz federal Vallisney Oliveira, que estava substituindo Ricardo Leite em seu período de férias, prorrogou por mais cinco dias a prisão temporária do grupo.