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Justiça Eleitoral nega remoção de post em que MBL sugere que João Campos está bêbado

Desembargador considerou que publicação apresenta 'leitura subjetiva e maliciosa' sobre vídeo, mas não que há irregularidade

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 jul 2026, 11h30 | Atualizado em 6 jul 2026, 12h12
Justiça Eleitoral nega remoção de post em que MBL sugere que João Campos está bêbado Priorizar nos meus resultados Google

A Justiça Eleitoral de Pernambuco rejeitou um pedido do PSB para excluir uma publicação de integrantes do MBL que sugere que o ex-prefeito de Recife João Campos está bêbado em um vídeo.

O desembargador José Ronemberg Travassos da Silva não viu urgência que justificasse a remoção da postagem. Entretanto, o processo continua e ainda haverá uma decisão final sobre a validade do conteúdo.

No vídeo, João Campos aparece em uma festa junina, em um local não identificado, afirmando que no ano seguinte voltará “como governador eleito”.

“Oxe, João Campos tá bêbado? Ta seguindo os passos do Lula!”, diz a publicação, feita em conjunto pelo perfil do MBL Pernambuco e por integrantes do grupo.

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A capa da publicação é uma imagem gerada por inteligência artificial, na qual o ex-prefeito aparece em um bar segurando um copo de cerveja.

O desembargador, contudo, considerou que não uso irregular da tecnologia. “O conteúdo parece operar em chave de provocação política e sátira visual, com chamada interrogativa e comentário opinativo sobre imagem já disponível. A estética exagerada e a chamada agressiva não são suficientes, isoladamente, para converter o material em conteúdo sintético irregular”, argumentou.

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Em relação à sugestão de que Campos estaria bêbado, Silva avaliou que não houve a atribuição de um “fato objetivo”.

“A atribuição de embriaguez, na forma como apresentada nos autos, não aparece – em juízo preliminar próprio desta fase do processo -, como fato objetivo afirmado com pretensão documental de verdade incontestável, mas como leitura subjetiva e maliciosa sobre o comportamento exibido em vídeo”, escreveu.

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Para o magistrado, a liberdade de expressão permite “crítica dura, linguagem satírica, exagero retórico e opinião desfavorável sobre figuras públicas”.

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