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Justiça do Rio condena pedófilo a doze anos de prisão

Jorge Antônio Batalino Riguette é apontado pelo FBI como um dos cem maiores distribuidores de pornografia infantil na internet

Por Da Redação Atualizado em 24 Maio 2019, 17h15 - Publicado em 24 Maio 2019, 16h04

A 1ª Vara Federal de Nova Friburgo (RJ) condenou o analista de sistema Jorge Antônio Batalino Riguette a doze anos e onze meses de reclusão, em regime fechado. A ação penal foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Apontado pelo Federal Bureau of Investigation (FBI) como um dos 100 maiores distribuidores de pornografia infantil na internet, Riguette foi preso em flagrante no dia 10 de outubro de 2018.

Após cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, ele foi enquadrado nos delitos previstos nos artigos 241-A (“oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”) e 241-B (“adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”) da Lei 8.069/90.

De acordo com informações do Núcleo de Prevenção e Repressão de Crimes via Internet (Nunet), entre 2 de julho de 2016 e 09 de agosto de 2016, foram ofertados pelo réu, por 354 vezes, arquivos para compartilhamento, dos quais 201 seriam arquivos diferentes.

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O pedófilo foi condenado por ter compartilhado, no mesmo período, pelo menos 197 arquivos em bancos de dados internacionais como de exploração sexual de crianças ou adolescentes, contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, utilizando-se de programas de compartilhamento de arquivos. O material continha, inclusive, arquivos com expressões relacionadas à exploração sexual de bebê e de criança de 1 e 2 anos de idade.

Ele também foi sentenciado por ter armazenado um montante total de 1.265.659 arquivos de imagens ou vídeos contendo cenas sensuais, eróticas ou pornográficas que apresentavam indivíduos com características de crianças ou adolescentes, havendo, inclusive, cópia de segurança de uma parte desses dados.

Em sua sentença, o juiz federal Artur Emílio de Carvalho Pinto ressaltou que, segundo investigação do FBI, de 15 a 21 de setembro de 2017, Riguette era um dos 100 maiores distribuidores de arquivos exclusivos de pornografia infantil por meio de várias redes P2P, um formato de rede de computadores na qual o computador de cada usuário conectado acaba por realizar funções de servidor e de cliente ao mesmo tempo.

“Algumas dessas imagens evidenciam cenas de abuso sexual de adolescentes e de crianças, inclusive de tenra idade, situação que não pode ser ignorada pelo Poder Judiciário”, afirmou Carvalho Pinto. Em outro trecho, o magistrado diz que “o armazenamento, no montante total de 1.265.659, revela que esta circunstância não foi aleatória ou acidental, mas fruto de uma deliberada e intensa atividade empreendida pelo réu.”

Para o procurador da República João Felipe Villa do Miu, responsável pela ação, “crimes cibernéticos que vitimizam crianças e adolescentes vêm merecendo atuação prioritária no mundo todo. Nessa investigação, o condenado, que é programador, montou em seu apartamento verdadeiro ‘bunker’ para transmissão e armazenamento de arquivos criminosos.”

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