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Justiça de SP manda PM voltar a socorrer vítimas

Desde janeiro, norma da Secretaria de Segurança proibia policiais de socorrerem vítimas de crimes; eles deveriam isolar local e aguardar o resgate

Por Da Redação
15 Maio 2013, 10h37

O juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu uma norma baixada em janeiro pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo que proibia PMs de socorrerem vítimas de crimes. O policial deveria só isolar o local e esperar a chegada do socorro. De acordo com o juiz, “muitas vezes o caso não pode aguardar a chegada do Samu, sob pena de perecimento da vida”. Segundo Tamassia, aparentemente o objetivo da norma não foi preservar as vítimas, mas o local das investigações. A decisão judicial também diz que caberá aos PMs com treinamento prestar socorro às vitimas – e os órgão de fiscalização deverão averiguar se houve de fato o atendimento correto.

Quando a norma foi publicada, o secretário da Segurança, Fernando Grella Vieira, afirmou que tinha como objetivo coibir a ação de PMs que cometem abusos ao simular que estão ajudando as pessoas – nos casos investigados como “resistências seguidas de morte”. Outro ponto importante da mesma resolução foi alterar a classificação das ocorrências para “morte decorrente de intervenção policial”.

Denúncias – Após denúncias de que PMs estariam deixando de prestar socorro a vítimas – e até impedindo o socorro pelos parentes -, uma ação civil pública foi proposta pelos promotores Luiz Roberto Faggioni e Amanda Alves D’Arienzo em abril. Os dois alegaram que “a ausência do resgate em tempo coloca em risco a saúde e a vida das pessoas, além de causar atritos entre a população e a polícia, entre a polícia e o Samu (resgate) e entre o Samu e a população”.

Em resposta, Grella informou no processo que “em momento nenhum” a resolução impugnada previa “eventual proibição de prestação de socorro”. Já a PM disse que a regra de atendimento às vítimas – entre elas casos de lesão corporal e homicídio – foi criada para que as investigações transcorram com isenção. Dessa forma, nem “terceiros” poderiam auxiliar os feridos.

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O juiz do caso considerou o argumento do Ministério Público. “Em nenhuma linha (da resolução) se lê claramente que a polícia paulista está autorizada a prestar eventual socorro ou permitir que familiares o façam”, diz Tamassia.

Na cidade de São Paulo, há treze unidades de suporte avançado de vida que precisam atender a 617 chamados por dia. Segundo o MP, com a proibição, o Samu precisava atender todas as ocorrências sozinho. E a falta de colaboração por parte de alguns policiais dificultava os resgates.

(Com Estadão Conteúdo)

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