Justiça de SP determina desocupação da reitoria da USP
Liminar destaca o prejuízo da invasão para o andamento da universidade e decreta que "alunos e pseudo-alunos" abandonem o local imediatamente
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta segunda-feira a reintegração de posse da reitoria da Universidade de São Paulo (USP), ocupada por manifestantes desde 1º de outubro. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público cita que, se for necessário, força policial deve ser requisitada pela universidade para cumprir a desocupação.
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A invasão do prédio ocorreu como forma de protesto por eleições diretas para o cargo de reitor. Logo no primeiro dia da ocupação, o local foi pichado e depredado. O reitor da USP, João Grandino Rodas, foi transferido para outro edifício, conhecido com Antiga Reitoria.
Relator da decisão, o desembargador Xavier de Aquino destacou que a ocupação está atrapalhando o andamento da universidade. “Agentes estão sendo obrigados a despachar em outro endereço dentro do campus, pois existem alunos ordeiros que não pertencem a esse grupo, e pretendem ter continuidade nos seus dias letivos”, escreveu. O desembargador conclui determinando que “os alunos e pseudo-alunos abandonem de imediato a reitoria da USP”.
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Histórico – A USP havia solicitado à Justiça a reintegração de posse ainda no mês passado. No dia 15 de outubro, uma decisão judicial deu prazo de 60 dias para que o grupo de manifestantes desocupasse o prédio. Descontente, a universidade entrou com recurso para que o local fosse esvaziado imediatamente.
(Com Estadão Conteúdo)