Justiça dá 48 horas para que São Paulo libere mototáxis por aplicativo nas ruas
Decisão dada pela Vara da Fazenda Pública estabelece multa diária no valor de R$ 5 mil caso autorizações não sejam expedidas no prazo
A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura da capital paulista libere, em até 48 horas, o funcionamento de mototáxi por aplicativo nas ruas da cidade. Se não cumprir essa ordem, o município terá que pagar uma multa diária de R$ 5 mil para a Uber, empresa que moveu a ação. Essa penalidade pode chegar a até R$ 500 mil. Como a publicação no Diário de Justiça saiu nesta quarta, 22, o prazo vence na sexta-feira, 24.
A decisão foi dada na terça-feira, 21, pela juíza da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. As empresas de transporte por aplicativo já travam há meses uma batalha com a prefeitura da capital paulista para obter permissão para colocarem nas ruas o transporte de moto. Ricardo Nunes (MDB), prefeito reeleito, é contra essa modalidade por conta do elevado número de acidentes.
A batalha jurídica da prefeitura com as empresas de transporte por aplicativo chegou às portas do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou as restrições impostas ao mototáxi. Como reflexo disso, recursos e decisões das instâncias inferiores perderam o objeto e a sentença de primeiro grau que permitiu o mototáxi por aplicativo passou a valer.
A Uber ingressou com um pedido de cumprimento de sentença provisório. Na prática, o que a empresa pede é que a prefeitura seja obrigada a cumprir imediatamente pontos que já estão fixados. A empresa disse, nessa ação mais recente, que mesmo com a decisão do STF, o Comitê Municipal de Uso do Viário negou, no último dia 15, a licença para funcionamento dos mototáxis por aplicativo.
“O que não se admite é que a Administração (a prefeitura de São Paulo), no mesmo processo administrativo e sobre o mesmo acervo documental, renove o indeferimento por fundamento que já estava ao seu alcance e que colide com o comando judicial de considerar a empresa credenciada”, diz trecho da decisão desta terça. Em outro ponto, a juíza do caso adverte que, mesmo com a liberação da atividade, as empresas de transporte por aplicativo continuam sujeitas ao poder de polícia do município, ou seja, ainda terão que cumprir normas e requisitos estabelecidos para funcionar.







