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Justiça dá 48 horas para que São Paulo libere mototáxis por aplicativo nas ruas

Decisão dada pela Vara da Fazenda Pública estabelece multa diária no valor de R$ 5 mil caso autorizações não sejam expedidas no prazo

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 jul 2026, 10h51
Justiça dá 48 horas para que São Paulo libere mototáxis por aplicativo nas ruas Priorizar nos meus resultados Google

A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura da capital paulista libere, em até 48 horas, o funcionamento de mototáxi por aplicativo nas ruas da cidade. Se não cumprir essa ordem, o município terá que pagar uma multa diária de R$ 5 mil para a Uber, empresa que moveu a ação. Essa penalidade pode chegar a até R$ 500 mil. Como a publicação no Diário de Justiça saiu nesta quarta, 22, o prazo vence na sexta-feira, 24.

A decisão foi dada na terça-feira, 21, pela juíza da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. As empresas de transporte por aplicativo já travam há meses uma batalha com a prefeitura da capital paulista para obter permissão para colocarem nas ruas o transporte de moto. Ricardo Nunes (MDB), prefeito reeleito, é contra essa modalidade por conta do elevado número de acidentes.

A batalha jurídica da prefeitura com as empresas de transporte por aplicativo chegou às portas do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou as restrições impostas ao mototáxi. Como reflexo disso, recursos e decisões das instâncias inferiores perderam o objeto e a sentença de primeiro grau que permitiu o mototáxi por aplicativo passou a valer.

A Uber ingressou com um pedido de cumprimento de sentença provisório. Na prática, o que a empresa pede é que a prefeitura seja obrigada a cumprir imediatamente pontos que já estão fixados. A empresa disse, nessa ação mais recente, que mesmo com a decisão do STF, o Comitê Municipal de Uso do Viário negou, no último dia 15, a licença para funcionamento dos mototáxis por aplicativo.

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“O que não se admite é que a Administração (a prefeitura de São Paulo), no mesmo processo administrativo e sobre o mesmo acervo documental, renove o indeferimento por fundamento que já estava ao seu alcance e que colide com o comando judicial de considerar a empresa credenciada”, diz trecho da decisão desta terça. Em outro ponto, a juíza do caso adverte que, mesmo com a liberação da atividade, as empresas de transporte por aplicativo continuam sujeitas ao poder de polícia do município, ou seja, ainda terão que cumprir normas e requisitos estabelecidos para funcionar.

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