Por Elder Ogliari
Porto Alegre – A Justiça Federal condenou o reitor da Universidade Federal de Pelotas (Ufpel), Antonio César Gonçalves Borges, à perda do cargo, detenção pelo período de quatro anos e meio em regime semi-aberto e pagamento de multa de R$ 34,5 mil a ser revertida para a União, por dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. A decisão da juíza Marta Siqueira da Cunha foi publicada terça-feira (22), após julgamento de ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A denúncia indicou que um professor da Ufpel atuava como sócio de uma clínica de doenças renais que transferiu serviços de terapia da Santa Casa para dentro da universidade com a condescendência do reitor. Na nova configuração, o docente recebia remuneração das duas instituições. Ao mesmo tempo a Santa Casa teria se beneficiado da cessão gratuita do espaço para reduzir seus custos.
A magistrada considerou que foram comprovadas as vantagens obtidas indevidamente e a dispensa ilícita de licitação. Também destacou que havia pareceres contrários ao negócio. O professor e o provedor da Santa Casa foram absolvidos pela prescrição. Borges, que ainda não comentou o caso publicamente, poderá apelar em liberdade.