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Justiça condena Estado do Rio a pagar R$ 3,8 milhões de indenização à família de Amarildo

Por Da Redação
10 jun 2016, 20h40

O Estado do Rio foi condenado a indenizar em R$ 3,8 milhões a família do pedreiro Amarildo Dias de Souza, desaparecido em julho de 2013. Segundo determina sentença da juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio, a viúva de Amarildo, Elizabeth Gomes da Silva, e os seis filhos do casal receberão 500 mil reais cada um. De acordo com a decisão judicial de primeira instância, uma mãe de criação e dois irmãos do pedreiro também serão indenizados em R$ 100 mil cada. A viúva ainda terá direito a vencimento mensais no valor do salário mínimo até a morte.

“Não resta a menor dúvida”, diz a juíza na decisão, “de que houve a ação dos agentes públicos nessa qualidade, a qual foi suficiente e necessária à causação do resultado morte da vítima, que foi torturada até a morte”. Para a magistrada, “combate à criminalidade”, os policiais envolvidos no caso “agem como criminosos”.

O governo estadual informou que ainda não foi notificado da decisão judicial. É possível que recorra ao Tribunal de Justiça (TJ) do Estado contra a sentença. Morador da favela da Rocinha, em São Conrado, zona sul, Amarildo desapareceu após ser detido por policiais da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da comunidade, que investigavam a atuação de traficantes de drogas. Tinha 47 anos. O sumiço engrossou as manifestações de rua daquele ano. A frase “cadê o Amarildo” foi entoada em coro por milhares de manifestantes naquele ano nas principais cidades brasileiras.

Em fevereiro deste ano, a juíza Daniella Alvarez Prado, da 35ª Vara Criminal da Capital, condenou 12 dos 25 policiais militares denunciados pelo desaparecimento e morte do pedreiro. Os PMs foram condenados pelos crimes de tortura seguida de morte, ocultação de cadáver e fraude processual. A maior pena foi dada ao ex-comandante da UPP da Rocinha, major Edson Raimundo dos Santos: 13 anos e sete meses de prisão. O subcomandante da UPP, tenente Luiz Felipe de Medeiros, foi sentenciado a 10 anos e sete meses de reclusão. O soldado Douglas Roberto Vital Machado, a 11 anos e seis meses.

(Com Estadão Conteúdo)

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